A partir desta quinta-feira (19/04)
passaram a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais
rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio
culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,
sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem
dependência.
A pena para lesão corporal passa a ser
de 2 anos a 5 anos.
Em caso de morte, chega a 8 anos de
reclusão.
Atualmente, as penas para esses crimes
permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia.
Com as alterações previstas pela Lei
13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente
Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem
poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos
procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a
tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
(O Estado de S. Paulo)
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