Foto: Reuters/Paulo Whitake |
O juiz federal Sérgio Moro determinou
nesta quinta-feira (05/04) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão,
com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula tem até as 17h00 desta sexta-feira
(06) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba,
determinou Moro.
O juiz vetou o uso de algemas "em qualquer hipótese".
"Relativamente ao condenado e
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do
cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia
Federal em Curitiba até as 17h00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido
o mandado de prisão", diz o despacho.
A defesa tentou evitar a prisão de Lula
com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas nesta
quinta-feira (05) o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5.
A defesa queria que a pena só fosse
cumprida após o trânsito em julgado do processo – ou seja, após encerradas
todas as possibilidades de recurso nos tribunais superiores, o que foi
rejeitado.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin
Martins, um dos defensores de Lula, afirma que "o mandado de prisão contraria
decisão proferida pelo próprio TRF-4 no dia 24/01, que condicionou a
providência - incompatível com a garantia da presunção da inocência - ao
exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal,
o que ainda não ocorreu".
Nesta quinta, o TRF-4 encaminhou um
ofício a Moro autorizando o início da execução da pena.
A defesa do petista, contudo, ainda pode
apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter
a condenação.
O prazo de 12 dias para a apresentação
desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.
No despacho, Moro afirma que tais
recursos são "patologia
protelatória".
"Hipotéticos embargos de
declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico",
escreveu Moro.
"De qualquer modo, embargos de
declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de
alteração na segunda instância”, completou.
Esgotadas as chances de recurso no
TRF-4, os advogados de Lula ainda podem recorrer contra a condenação no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), em
Brasília.
Lula é acusado de receber o triplex no
litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa
em contratos com a Petrobras.
O ex-presidente nega as acusações e
afirma ser inocente.
PRISÃO
Os detalhes da apresentação de Lula à PF
devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também
Superintendente da PF no Paraná, determinou Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na
Superintendência da Polícia Federal.
"Esclareça-se que, em razão da
dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada,
espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal,
para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado
dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física",
diz Moro no despacho.
No despacho, o magistrado ainda
determinou a execução da pena de prisão contra os ex-executivos da OAS José
Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros.
Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.
CANDIDATURA
Confirmada a condenação e encerrados os
recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha
Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação
do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto
para protocolar candidaturas.
Já o TSE tem até o dia 17 de setembro
para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um
pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe
permita disputar as eleições de 2018.
A Lei da Ficha Limpa prevê a
possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda
existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.
(G1 PR)
Tava demorando muito para esse ladrão estar trás das grades.
ResponderExcluirUma coisa que eu sempre fico pensando é: será que o Ministério Público Federal e seus promotores, independentemente de suas afiliações partidárias, iria inventar uma história dessas? Iriam criar acusações para destruir a imagem de um líder popular como Lula? Bom, se há misnistros sem escrúpulos algum na suprema corte, se há juízes canalhas que destorcem as leis a seu favor e para manter suas imorais mordomias, porque não haveria promotores inescrupulosos agindo em favor de interesses maiores? Talvez não todos os promotores sejam canalhas, talvez até haja alguma verdade em suas acusações,mas eles não têm demonstrado nenhum empenho para combater os outros bandidos que continuam aí governando! Espero que agora o senhor Sérgio Moro, o mesmo que tem feito vista grossa para toda a sordidez tucana, continue sua atuação em busca de todos os bandidos e que o equilíbrio entre as forças políticas de direita e esquerda volte ao nosso país, para o bem da democracia.
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