Após uma reunião de mais de seis horas
com representantes de entidades de caminhoneiros, os ministros Eliseu Padilha
(Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Eduardo Guardia (Fazenda) e
Valter Casimiro (Transportes) anunciaram na noite desta quinta-feira (24/05) a
proposta do governo de um acordo para a suspensão da paralisação da categoria,
que há quatro dias provoca bloqueios de rodovias e desabastecimento em todo o
país.
Pelo texto do acordo, os representantes
das entidades de caminhoneiros que participaram da reunião (à exceção de um) se
comprometeram a "apresentar aos
manifestantes" os termos do acordo.
Questionado se, com o anúncio, haverá
normalização da situação, Padilha disse acreditar que a “qualquer momento” o
movimento dos caminhoneiros começará a ser “desativado”.
Os
pontos do acordo:
Pela proposta, o governo federal assume
os seguintes compromissos:
Reduzir a zero a alíquota da Cide, em
2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes
dessa medida;
Manter a redução de 10% no valor do óleo
diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta
dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à
Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
Assegurar a periodicidade mínima de 30
dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do
preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias
compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a
autonomia da estatal;
Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a
Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por
conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;
Promover gestão junto aos estados da
federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista
no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em
caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os
estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
Editar medida provisória, em até 15 dias,
para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas,
dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete,
para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores
autônomos;
Não promover a reoneração da folha de
pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
Requerer a extinção das ações judiciais
possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das
entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata
este termo;
Informar às autoridades de trânsito
competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos
eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de
seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento
paredista;
Manter com as entidades reuniões
periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos
neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a
celebração do próximo encontro;
Buscar junto à Petrobras a oportunização
aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte
de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
Solicitar à Petrobras que seja observada
a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas
contratações de transporte rodoviário de carga.
Caminhoneiros
Pelo texto da proposta de acordo, os
representantes dos caminhoneiros se comprometem a "apresentar aos
manifestantes" a proposta.
"As entidades reconhecem o empenho
do governo federal em buscar soluções para atender às demandas das categorias
representadas pelas entidades, bem como se comprometem a apresentar aos
manifestantes o presente termo para a suspensão do movimento paredista por 15
dias, quando será realizada nova reunião com o governo federal para
acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos nesse termo",
diz o texto.
(Por Guilherme Mazui, G1, Brasília)
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