Um motel de São José dos Campos
conseguiu na Justiça barrar a cobrança de taxas sobre músicas executadas por
clientes nos equipamentos de som das suítes.
A ação movida pelo Ecad (Escritório Central
de Arrecadação e Distribuição), responsável pela arrecadação de direitos
autoriais dos artistas, argumentava que as músicas eram tocadas no
estabelecimento sem pagamento de direitos autorais e cobrava cerca de “50 mil
reais”.
Para a Justiça, apesar de o motel ser um
espaço comercial, as suítes são ambientes particulares e vetou a cobrança.
Cabe recurso.
A ação tramitava desde 2016 e cobrava
indenização por uso de propriedade intelectual.
De acordo com o Ecad, o motel fazia uso
de músicas em seu espaço sem o pagamento dos direitos autorais desde 2011 e,
por isso, vinha sendo cobrado de R$ 49,8 mil, como multa, pela ação considerada
irregular pelo escritório.
Segundo a legislação, as músicas tocadas
em espaços públicos, como festas, por exemplo, precisam de autorização prévia,
além de pagamento de taxas de direitos autorais.
O valor pago por música é estipulado
pelo Ecad, que também fiscaliza o uso de propriedade musical intelectual.
O relator do caso Mathias Coutro, do
Tribunal de Justiça (TJ-SP), avaliou na decisão que, apesar do motel ser um
espaço comercial, as suítes são particulares – não configurando assim o espaço
necessário para a taxação.
“Os serviços de televisão e radiodifusão nos
quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local
público, até e porque são locais em que se busca a privacidade”, diz
trecho da decisão.
O relator ainda sinalizou que o
estabelecimento mantém TV por assinatura e rádio, serviços que os clientes usam
para escolher as músicas a seu gosto, portanto, sem controle do estabelecimento
sobre o que é executado.
Segundo ele, as músicas reproduzidas nos
serviços por assinatura e na rádio já são taxadas do Ecad.
De acordo com o advogado do Motel If,
Fernando Proença, eles foram surpreendidos com a ação na Justiça movida pelo
Ecad.
“A música nas suítes é para uso próprio, em
área privada. Fomos surpreendidos com um processo e com a cobrança, mas
conseguimos reverter na Justiça. Claro que cabe recurso, mas acreditamos que
depois de vencer em duas instâncias, há poucas chances de reversão dessa
decisão”, avaliou.
Por nota, o Ecad informou que "a
música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior
conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é devida e justa a
retribuição aos artistas criadores das obras musicais".
Alegou ainda que, antes de entrar com
processo na justiça, tentou acordos com o motel com condições especiais de
pagamento.
O Ecad vai recorrer da decisão.
(Por G1 Vale do Paraíba e Região)
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