A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/06) proposta que criminaliza a
importunação sexual e endurece a punição para crimes contra a dignidade sexual.
O relatório do senador Humberto Costa
(PT-PE) do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei
(PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado em
votação simbólica.
Com a alteração no Código Penal, será
possível enquadrar condutas como abusos em ônibus ou metrô.
"Como podemos esquecer de
episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam
em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do
comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas
no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais na vítima?",
questionou o relator.
De acordo com Costa, a ausência de um
tipo penal específico era uma anomalia jurídica.
Para responder a casos como esse, foi
criado um tipo penal de gravidade média, quando o agressor não comete
tecnicamente um crime de estupro, mas tampouco merece ser enquadrado em uma
mera contravenção penal.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de
prisão.
O projeto de lei também torna mais
rígido o tratamento de outros crimes contra a dignidade sexual.
O texto prevê pena de 1 a 5 anos de
reclusão para quem oferecer, trocar, transmitir, distribuir, publicar ou
divulgar, por qualquer meio, cena de estupro.
A pena é aumentada de 1 a 2 terços se o
crime é praticado por pessoa que tenha ou teve relação íntima de afeto com a
vítima, ou se tiver como fim vingança ou humilhação.
A proposta estabelece também pena de 1 a
3 anos de prisão para quem induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a
dignidade sexual.
Outra
inovação do texto é incluir o estupro coletivo, realizado por 2 ou mais
pessoas, no Código Penal, além do estupro corretivo, que seria com o objetivo
de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Ambos aumentam de 1 a ⅔ a pena.
O projeto de lei prevê ainda dois outros
agravantes para os crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com a proposta, a pena pode
ser aumentada de metade a ⅔, se do crime resultar gravidez e de ⅙
até metade, se o autor da infração transmitir à vítima doença sexualmente
transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
O
texto prevê também que as penas para estupro de vulnerável se aplicarão
independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido
relações sexuais anteriormente.
A proposta ainda precisa ser analisada
pelo plenário do Senado.
A CCJ também aprovou, nesta
quarta-feira, pedido de Grazziotin para que o texto seja apreciado em regime de
urgência pela Casa.
O projeto de lei original da senadora
foi apresentado após caso de estupro coletivo praticado no Piauí, em maio de
2015.
O crime foi cometido contra 4
adolescentes, sendo que uma faleceu.
"Esse tipo de crime causa extrema
repugnância, uma vez que, além da violência física praticada, a própria
dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas
irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade",
escreveu Grazziotin na justificativa da proposta.
(Por Marcella Fernandes, MSN)
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