Menores de 16 anos de idade só entram no
Parque do Povo acompanhados dos pais ou com um representante legal (caso esteja
devidamente autorizado mediante documento) e que tenha mais de 18 anos.
A acertada medida foi uma determinação
(portaria) do ministério público.
O juiz Falkandre Queiróz, substituto da
Vara da Infância e Juventude, concedeu entrevista a Patrulha da Cidade/TV Borborema
e falou sobre o assunto.
“Essa portaria tem o objetivo de disciplinar
a entrada de menores no Parque do povo, bem como em outros estabelecimentos
similares”.
O menor de 16 anos só entra no interior
do PP acompanhado dos pais.
Mas ele pode ter acesso ao Maior São
João do Mundo na companhia de um responsável “documentado”.
Esse documento é um formulário que o
interessado adquire na Vara da Infância (prédio localizado por trás do São
Vicente, no Bairro Catolé) ou pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).
Neste caso, o responsável tem levar os
documentos dos pais, do menor e os dele.
Quanto a entrada e fiscalização do
cumprimento dessa medida serão feitas pelos vigilantes nas portarias de acesso
ao Parque.
Parabens ja tava na hora.
ResponderExcluirPortaria de merda, sem serventia, já que os menores bandidos agem fora do parque e não dentro, além do que, se a intenção é eles não ingerir álcool dentro do PP, eles fumam maconha e crack nas imediações.
ResponderExcluirEssa portaria é uma piada, essas MP's sambam na cara da população
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