quarta-feira, 13 de junho de 2018

MPF PEDE QUE “PÍLULA DO CÂNCER” SEJA RECONHECIDA COMO SUPLEMENTO ALIMENTAR E TENHA COMERCIALIZAÇÃO LIBERADA NO PAÍS


Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a substância fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como a "pílula do câncer", seja reconhecida como suplemento alimentar.

Também solicita que sua produção, comercialização ou mesmo importação sejam liberadas em todo o território nacional.
A ação foi ajuizada em Uberlândia (MG).
A fosfoetanolamina sintética começou a ser estudada no Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da Universidade de São Paulo (USP), pelo pesquisador Gilberto Chierice, hoje aposentado. 
Apesar de não terem sido testadas cientificamente em seres humanos, as cápsulas eram entregues de graça a pacientes com câncer por mais de 20 anos.
A substância, conhecida pela ciência desde 1939, é produzida naturalmente pelo corpo humano e está presente no leite materno. 
A 3ª Vara Federal de Uberlândia recebeu a liminar e intimou o Município de Uberlândia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a União Federal e o Estado de Minas Gerais para pronunciem sobre a ação.
Na liminar, o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, solicita judicialmente que:
*a União e a Anvisa sejam impedidas de criar obstáculos ao registro, à produção, à distribuição e à comercialização da substância, abstendo-se, inclusive, de aplicar qualquer tipo de sanção.
*a Anvisa seja obrigada a promover a regulamentação da Lei nº 13.269/2016, dentro do prazo de 30 dias, devendo publicar ato normativo reconhecendo a fosfoetanolamina como suplemento alimentar, autorizando-se a sua produção, comercialização, distribuição e aquisição em todo território nacional.
*a União, a Anvisa, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia adotem todas as medidas administrativas necessárias para que, no prazo de 90 dias, a substância Fosfoetanolamina sintética seja disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) para todos os pacientes que tenham indicação de recebê-la.

Em nota, a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), informou ao G1 que apresentou manifestação no processo que, "em síntese, defende que a Anvisa não está proibindo empresas de produzir e comercializar produtos à base de fosfoetanolamina, mas que a autarquia apenas exige que as mesmas cumpram os trâmites legais para regularização da substância como alimento, procedimento este que deve ser de interesse das fabricantes.", explicou no texto.
Já a Anvisa, também por meio da AGU, disse que irá apresentar manifestação no processo dentro do prazo legal.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) informou a reportagem que encaminhou a demanda para área responsável e que em breve retornará sobre o assunto.
A Prefeitura de Uberlândia disse que foi notificada da ação do MPF e vai responder judicialmente dentro do prazo estipulado.
HISTÓRICO
O químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado do IQSC, começou a estudar a substância na década de 1980 e passou a trabalhar com a hipótese de que ela teria uma ação anticancerígena.
Ele desenvolveu, então, um método próprio para sintetizar a substância em laboratório.
O processo para se testar a segurança e as possíveis propriedades terapêuticas de um componente é longo e envolve várias etapas de pesquisa.
O lançamento da fosfoetanolamina como suplemento já tinha sido sugerido pelo então ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, em março de 2016.
Em abril do mesmo ano, uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff autorizava a produção e venda da pílula, mas foram suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2016.
Em julho de 2016, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) iniciou um estudo e pacientes passaram por avaliação por uma equipe especializada com experiência em testes clínicos.
Em 2017, o Icesp suspendeu a pesquisa devido à ausência de "benefício clínico significativo" nas pesquisas realizadas.
UTILIZAÇÃO COMO SUPLEMENTO
A ação civil pública do MPF ajuizada este ano retomou a polêmica no que diz respeito a utilização da pílula do câncer. 
Segundo o documento, em 2015 o MPF instaurou um inquérito civil cujo objetivo era apurar a eficácia, a viabilidade e a necessidade de produção em larga escala do princípio fosfoetanolamina sintética para o tratamento do câncer.
De acordo com o procurador Cléber Eustáquio, após uma série de quatro estudos, coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ficou demonstrado que a substância é atóxica e segura, sem apresentar quaisquer efeitos colaterais que pudessem tirar sua eficácia, ou mesmo efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de quem dela fizesse uso.
"Apesar de ser tratada popularmente como uma substância destinada a pacientes com câncer, a verdade é que a fosfoetanolamina nada mais é do que um suplemento alimentar ou apenas alimento, pelos parâmetros da Anvisa", disse o procurador na ação.
Ainda segundo o MPF, a substância que é conhecida pela ciência desde 1939 e produzida naturalmente pelo corpo humano e presente no leite materno é, portanto, necessária ao bom funcionamento celular.
No ano passado, pesquisadores que participaram dos estudos sobre a pílula do câncer informaram a venda da fosfoetanolamina como suplemento alimentar em produto anunciado no site de uma empresa registrada nos Estados Unidos.
"Sua ingestão diária auxilia no reparo celular e equilibra as funções orgânicas e metabólicas do corpo, sendo bastante útil como alimento para idosos e/ou alimento para atletas. Nos EUA e em vários países da Europa a substância já é bastante conhecida e comercializada livremente", explicou Cléber Eustáquio.
REGULAMENTAÇÃO
O MPF entende que a substância pode ser livremente produzida e comercializada em todo o território nacional, desde que os regulamentos técnicos que regram a produção e garantam a qualidade do produto sejam seguidos, como determina o Decreto-Lei 986/1969 e a resolução RDC nº 27/2010 da Anvisa, que determina que o produto seja indicado exclusivamente como um alimento, sendo vedadas indicações terapêuticas ou medicinais.
"Infelizmente, existe um entendimento equivocado de que a fosfoetanolamina seria um medicamento, o que, com certeza, não o é. Trata-se de suplemento alimentar com funções de melhoria no estado geral de saúde dos seres humanos e ainda produzida naturalmente pelo organismo e que, portanto, não precisa de autorização da Anvisa para ser produzido e comercializado", finalizou o procurador Cléber Eustáquio.
O G1 consultou o andamento processual sobre o pedido do MPF em relação à fosfoetanolamina sintética nesta quarta-feira (13/06), no entanto ainda não foi informado se as partes citadas já manifestaram sobre o caso.
(Por Bárbara Almeida, G1 Triângulo Mineiro)

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