O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trânsito em julgado do processo de
injúria racial envolvendo o jornalista Paulo Henrique Amorim.
Em 2009, Amorim fez post no seu blog
dizendo que o jornalista Heraldo Pereira, da Globo, era um "negro de alma branca".
Agora, será
cumprida a decisão do STF que condenou o jornalista a um ano e oito meses de
prisão, convertida em restrição a direitos.
Após longa batalha judicial, que mudou o
entendimento da imprescritibilidade do crime de injúria racial, em agosto de
2017, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a condenação de Amorim
a pena de multa e um ano e oito meses de prisão em regime aberto por prática de
injúria racial contra o jornalista da Globo.
Mesmo assim, a defesa entrou com um novo
agravo regimental pedindo o afastamento da decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que tornou o crime de injúria racial imprescritível.
Na sua decisão, Barroso afasta essa
possibilidade, explicando que não cabe ao STF analisar a decisão de
imprescritibilidade já que se trata de assunto fora da responsabilidade do
tribunal.
"Também como afirmado na mencionada
decisão, na linha do Parecer da Procuradoria-Geral da República, releva
prestigiar o que decidido pelo STJ, notadamente considerada a alentada análise
da legislação infraconstitucional realizada naquele Tribunal, que reconheceu
não ser taxativo o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989,
encontrando-se presentes o preconceito e a intolerância da conduta tipificada
como injúria racial, destacando-se, no ponto, que a própria questão referente à
imprescritibilidade é insuscetível de reapreciação por se tratar de matéria
infraconstitucional", argumentou o ministro.
Por meio de nota enviada ao E+ pela assessoria
de imprensa da Globo, Heraldo Pereira comemorou a decisão.
"A decisão judicial é eloquente
por ela mesma. A jurisprudência que surge é significativa para o Direito e a
Justiça no Brasil. Quem opera com o Direito não poderá mais se valer de
subterfúgios quando um atentado aos direitos da pessoa humana estiver em curso,
como em casos de racismo reclassificados para delito de injúria racial, que
prescreviam e eram afiançáveis. Se acaba, assim, com uma impropriedade que se
tinha no próprio Judiciário que, com este desvio, terminava por incentivar a
impunidade. Ganha a cidadania no Brasil", escreveu o jornalista.
O E+ entrou em contato com Paulo
Henrique Amorim para comentar o caso, mas ainda não obteve resposta.
(Estadão)
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