Foi
sancionada e já está em vigor, em Campina Grande, a lei municipal
6.924 de autoria do vereador Olímpio Oliveira (MDB), que dá direito
às mulheres usuárias do transporte coletivo da cidade, a embarcarem
e desembarcarem em locais que considerem mais seguros a partir das
20h00.
O
autor da lei disse que esta é uma medida para garantir uma maior
sensação de segurança às mulheres que precisam sair ou voltar
para casa neste horário.
“Temos
um clima de insegurança no transporte coletivo, e a mulher que
perceber um movimento estranho pode descer em um local que não seja
sua parada, assim pode conseguir evitar algum ato de violência
contra si.
Nos casos onde a parada fica um pouco mais distante da
casa dela, e se ela quiser, também pode solicitar a parada em local
mais movimentado, mesmo não sendo uma parada oficial”, disse Olímpio.
O
superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes
Públicos de Campina Grande (STTP), Félix Araújo Neto, disse que
apesar de a lei mexer com toda infraestrutura já montada no
transporte público, no que se refere ao tempo e paradas
estabelecidas, a norma deve ser bem recebida por todos, diante da
situação de insegurança.
“A
lei é nova e ainda estamos conscientizando as pessoas e levando para
as empresas e motoristas para ficarem informados. Ainda aguardamos a
manifestação do Sitrans a respeito. Em caso de descumprimento, o
motorista e a empresa poderão receber multa que varia de 3 a 30
unidades fiscais do município, que equivale a R$ 48,00, cada. É uma
multa significativa”, ressaltou Félix.
*Informações
da Rádio Campina FM
(Do
Paraíba Online)
E HOMEM NÃO É ASSALTADO NÃO ????????
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