Não vai ter seção eleitoral no Presídio
de Segurança Máxima.
Dos 659 presos provisórios (sem condenação) do Presídio Padrão
Regional de Campina Grande, apenas dois
se dispuseram a votar e mesmo assim um foi transferido para João Pessoa e outro
saiu de Alvará.
Os demais presos, de acordo com o
diretor da Unidade, Alexandre Moreira, não se mostraram interessados em “colaborar
com a democracia”.
O título seria transferido provisoriamente
para uma seção especial no presídio.
Por causa da falta de quórum não haverá
urna eletrônica.
“Nós fizemos o trabalho de pesquisa para
saber quem tinha interesse em votar, porém apenas dois se mostraram
interessados. Foi facultado ao preso provisório o direito de voltar”,
disse Alexandre.
Os presos sem condenação têm direito a votar.
Os presos sem condenação têm direito a votar.
Já os presos dos regimes fechado e
semiaberto não têm esse direito.
PRESOS DOS REGIME FECHADO E SEMIABERTO NÃO VOTAM
Quando são condenados os preso têm os seus direitos políticos suspensos até cumprimento total da sua
pena e o fato do réu se encontrar na condição de
albergado significa que ele ainda está cumprindo sua pena.
Apenas teve a sua progressão de regime.
Ou seja: O preso tem
os seus direitos políticos suspensos após sentença judicial transitada em
julgado.
Os requisitos para a suspensão dos
direitos políticos estão elencados no artigo 15, da Constituição Federal e o inciso III, traz
como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Com o trânsito em julgado da sentença
penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a
inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus
direitos políticos, não figure na folha de votação.
Assim, para que o condenado volte a ter
seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário
que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja
comunicado à Justiça Eleitoral.
*Agradecimentos ao srs. Horácio Ferreira,
juiz da Propaganda Eleitoral; promotor Osvaldo Lopes, advogados Félix Neto,
José Araújo e Paulo de Tarso, bem como Alexandre Moreira, diretor do Presídio Padrão.
(Por www.renatodiniz.com)
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