Os ministros do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiram, por unanimidade, na noite desta terça-feira (18/09), que
a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em campanhas de
candidatos do PT não configura irregularidade.
Pela legislação, apoiadores podem
aparecer em propagandas em até um quarto do tempo.
A defesa do presidenciável Jair
Bolsonaro (PSL) havia apresentado à Justiça eleitoral uma representação contra
a coligação “O Povo Feliz de Novo”, originalmente encabeçada por Lula, mas
assumida por Fernando Haddad (PT) após o indeferimento da candidatura do
ex-presidente.
A campanha do militar reformado alegava
que todo o tempo da propaganda veiculada em 6 e 8 de setembro havia sido
utilizada para fazer apologia a Lula.
O petista está preso em Curitiba desde
abril deste ano, após condenação em segundo grau por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente afirma que não
há provas e que ele tem sido perseguido por setores da Justiça.
O ministro Sérgio Banhos, relator do
caso, afirmou em seu voto que Lula constava, expressamente, como apoiador de
Haddad, que até então constava como candidato a vice.
O ex-presidente comparava, na peça
publicitária, os anos em que governou o país com o período de Michel Temer.
(Veja/Estêvão Bertoni)
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