quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

COMEÇA PROVA DE VIDA PARA SEGURADOS DA PBPREV; VEJA COMO FAZER

Aposentados e pensionistas que aniversariam no mês de janeiro e que têm benefícios geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev) já podem realizar a comprovação anual de vida.

São mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano.
A medida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos.
A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.
COMO FAZER
O presidente da PBPrev, Yuri Lobato Simpson, destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês de aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês.
No entanto, em caso de impossibilidade, o segurado poderá comparecer nos demais dias em qualquer agência do Banco Bradesco”, explicou.
Caso o segurado deixe de realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se dirigir, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida.
Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.
Mesmo com portabilidade, a comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco.
Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:
a)Para o aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF
b)Para o procurador do aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista;
CPF do aposentado ou pensionista;
Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador;
CPF do procurador;
Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.
c)Para o curador do aposentado ou do pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista;
CPF do aposentado ou pensionista;
Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador;
CPF do curador;
Certidão ou Termo de curatela
d)Para o tutor ou guardião do pensionista:
– Original de documento de RG do pensionista;
CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião;
CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião
e)Para o genitor do pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista;
CPF do pensionista;
Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor;
CPF do genitor.
(Do Portal Correio)

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