Aposentados e pensionistas que
aniversariam no mês de janeiro e que têm benefícios geridos pela Previdência
Paraíba (PBPrev) já podem realizar a comprovação anual de vida.
São mais de 51 mil beneficiários que
terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano.
A medida, que consta no Decreto Estadual
38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos
servidores inativos.
A comprovação anual de vida será feita
no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do
Bradesco.
COMO FAZER
O presidente da PBPrev, Yuri Lobato
Simpson, destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês de
aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês.
“No entanto, em caso de impossibilidade, o
segurado poderá comparecer nos demais dias em qualquer agência do Banco
Bradesco”, explicou.
Caso o segurado deixe de realizar o
cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses
consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se dirigir, o
mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação
anual de vida.
Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo
em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.
Mesmo com portabilidade, a comprovação
anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco.
Aposentados e pensionistas que tiverem
feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de
vida nos terminais de autoatendimento.
Neste caso, haverá uma transação
específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de
realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada
exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e
afins.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para a comprovação anual de vida serão
exigidos os seguintes documentos:
a)Para o aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe), CPF
b)Para o procurador do aposentado ou
pensionista:
– Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista;
CPF do aposentado ou pensionista;
Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do procurador;
CPF do procurador;
Procuração pública emitida por cartório
ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para
representar o aposentado ou pensionista.
c)Para o curador do aposentado ou do
pensionista:
– Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista;
CPF do aposentado ou pensionista;
Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do curador;
CPF do curador;
Certidão ou Termo de curatela
d)Para o tutor ou guardião do
pensionista:
– Original de documento de RG do
pensionista;
CPF do pensionista; Original de
documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista
ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião;
CPF do tutor ou guardião; Certidão ou
termo de compromisso do tutor ou guardião
e)Para o genitor do pensionista:
– Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do pensionista;
CPF do pensionista;
Original de documento oficial de
identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de
Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação
de Entidade de Classe) do genitor;
CPF do genitor.
(Do Portal Correio)
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