O
governo federal publicou nesta segunda-feira (11/02), no "Diário
Oficial da União", indulto humanitário (perdão de pena) para
presos brasileiros e estrangeiros com doenças graves e terminais.
O
decreto proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes
hediondos e de tortura, entre outros.
Bolsonaro
assinou o decreto na sexta-feira (08), no Hospital Albert Einstein,
em São Paulo, onde está internado desde o dia 28 de janeiro em
razão de uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia e religar o
intestino.
De
acordo com o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o
ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, caberá
ao juiz de cada caso a decisão de conceder ou não o indulto, depois
de ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.
O
texto prevê indulto nos seguintes casos:
*por
paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à
prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico
oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da
execução;
*por
doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa
limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não
possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada
por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico
designado pelo juízo da execução; ou
*por
doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência
imunológica adquirida (aids), desde que em estágio terminal.
O
indulto fica proibido nos seguintes casos:
*Condenados
por crimes hediondos;
*Crimes
com grave violência contra pessoa;
*Crimes
de tortura;
*Envolvimento
com organizações criminosas;
*Terrorismo;
*Violação
e assédio sexual;
*Estupro
de vulnerável;
*Corrupção
de menores;
*Satisfação
de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
*Favorecimento
da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável;
*Peculato;
*Concussão;
*Corrupção
passiva;
*Corrupção
ativa;
*Tráfico
de influência;
*Vender/transportar
ou se envolver com drogas;
O
indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo
ao Natal.
A
prática está prevista na Constituição como atribuição exclusiva
do presidente da República.
Depois
de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou em rede
social que não concederia indulto a presos em seu governo.
Decreto
polêmico
No
fim do ano passado, o ex-presidente Michel Temer decidiu não editar
o decreto de indulto de Natal.
O
indulto concedido por ele em 2017 está em julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF).
O
julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido
de vista.
Seis ministros votaram a favor do decreto e dois contra.
Faltam os votos de outros três ministros.
Na
época da assinatura do indulto, o coordenador da força-tarefa da
Operação Lava Jato em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, chegou
a dizer que o decreto de Temer era um "feirão de natal para
corruptos".
(Do
G1)
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