A área do alojamento que pegou fogo na
madrugada desta sexta-feira (08/11), onde dez pessoas morreram e três ficaram
feridas, no Centro de Treinamento do Flamengo, chegou a ser interditada pela
Prefeitura do Rio, em 2017, por falta de alvará.
A administração municipal informou que
lacrou o local depois de emitir 'quase 30 multas' ao Flamengo por mantê-lo em
funcionamento.
O clube carioca continuou usando o
espaço mesmo depois da interdição, e não há registro de novas punições
aplicadas pela Prefeitura depois disso.
No último projeto aprovado pela área de
licenciamento municipal, em 5 de abril de 2018, a área está descrita como
estacionamento, sem área edificada.
A emissão do alvará para uso como
dormitório e centro de treinamento dependia da regularização dos itens de
segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros.
Mais cedo nesta sexta, o secretário de
Defesa Civil do Rio de Janeiro e comandante-geral do Corpo de Bombeiros,
Roberto Robadey, já havia dito que o local não tinha certificado de segurança.
Robadey chamou o alojamento de
"puxadinho": "Não é exclusividade desse local. Mas as
pessoas às vezes aprovam uma planta, aí quando vai ver resolvem fazer
puxadinho. Aumentar. A gente lamenta que as pessoas não possam fazer um
planejamento adequado. É um ato final. Existe todo um procedimento",
afirmou, em entrevista à rádio BandNews.
O CT também estava na mira do Ministério
Público do Rio desde 2015, quando uma ação civil pública alertou para as
condições precárias de habitação no alojamento.
Os promotores compararam as instalações
às de centros de detenção de menores infratores e pediram a interdição.
A Prefeitura informou que "vai
determinar a abertura de um processo de investigação para apurar as
responsabilidades".
O Ministério Público do Trabalho no Rio
de Janeiro (MPT-RJ) anunciou a criação de uma força-tarefa para apurar as
causas e acompanhar as consequências do incêndio.
NINHO
DO URUBU NÃO TINHA APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS
Segundo o Corpo de Bombeiros Militares
do Rio de Janeiro (CBMERJ), o local não possuía o Certificado de Aprovação
(CA), documento que atesta que a instalação está de acordo com a legislação
vigente no que diz respeito a dispositivos contra incêndio.
"Importante esclarecer que a não
existência do CA não significa, por si só, que o local não possuía os
dispositivos, e sim que não era aprovado pelo CBMERJ", ressaltou a
corporação.
Os bombeiros informaram ainda que o CA
"não se trata de alvará de funcionamento (documento exigido para
estabelecimentos comerciais) ou habite-se (para imóveis residenciais). Esses
documentos são emitidos pela Prefeitura [do Rio de Janeiro]", mas
que o documento faz parte de um processo de legalização de edificações que
envolve outros órgãos.
(Por MSN - do Estadão)
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