As contribuições financeiras de
trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente
dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por
boleto bancário.
Essa nova regra está prevista em uma
medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da
Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do "Diário Oficial da
União" da sexta-feira (1º/03).
Uma medida provisória tem força de lei e
passa a valer a partir de sua publicação.
Entretanto, ela precisa ser aprovada
pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga
volta a vigorar.
A contribuição sindical já havia deixado
de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do
ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017.
Desde então, os trabalhadores são
obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o
desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como
antes da reforma.
Em uma rede social, o secretário de
Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a
decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se
deve "ao ativismo judiciário que
tem contraditado o legislativo e permitido cobrança" das contribuições
sindicais.
Marinho foi o relator da proposta da
reforma trabalhista do governo Michel Temer.
Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem
à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido
rejeitada no TST.
Em julho, o Supremo Tribunal Federal
(STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da
contribuição sindical pelos trabalhadores.
A Corte analisou 19 ações de entidades
sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse
facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.
A medida provisória pode dificultar o
recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma
trabalhista perderam arrecadação.
No ano passado, no acumulado até
setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao
mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
O
QUE MUDA?
A MP altera alguns artigos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582.
Antes da mudança, esse artigo
estabelecia a obrigatoriedade de "os
empregadores" descontarem a contribuição sindical "da folha de
pagamento de seus empregados."
Na nova redação, estabelecida pela
medida provisória de Bolsonaro, o "recolhimento
da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário
ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência
do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da
empresa."
Outro artigo alterado é o 578.
Antes, ele previa o recolhimento e
pagamento da contribuição sindical "desde
que prévia e expressamente" autorizado.
Agora, o artigo reforça a necessidade de
que o pagamento seja "prévia,
voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado."
No comentário feito em rede social, o
secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho,
afirmou que a medida provisória "deixa ainda mais claro que contribuição
sindical é fruto de prévia, expressa e 'individual' autorização do trabalhador."
(G1 Brasília)
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