Os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo
Tribunal Federal) confirmaram, por maioria, nesta 6ª feira (1º/03), que presos
perigosos devem ser mantidos em presídios federais, no regime disciplinar
diferenciado.
Se a decisão fosse derrubada, 55 chefes
do tráfico de drogas e milicianos, como Nem da Rocinha e Fernandinho Beira-Mar,
poderiam voltar para o Rio de Janeiro.
Os ministros rejeitaram, no entanto, 1
pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que os presos fossem mantidos
em regime de segurança diferenciada no máximo durante 720 dias (2 anos). Só
Marco Aurélio apresentou voto divergente.
A DPU alegou que o prazo de 360 dias de
manutenção de presos em presídio federal só poderia ser renovado, de acordo com
o que determina a Lei 11.671/2008, uma única vez, em respeito às normas
constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a integridade
física e moral dos presos.
Para a defensoria, “ação coletiva serve para atacar
ilegalidade única e geral”, ou seja, alega a existência de
constrangimento ilegal genérico e coletivo decorrente de uma suposta
interpretação que pretende dar à lei.
Relator do processo, o ministro
Alexandre de Moraes, que já havia negado o mesmo pedido em 19 de fevereiro de
2018, defendeu em seu voto (eis a íntegra) que não existe o alegado
constrangimento ilegal genérico e coletivo apontado pela Defensoria.
“A própria lei não fixa prazo fatal, mas,
sim, autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no
recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre
que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda
sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada
pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não
superiores, individualmente, a 360 dias”, afirmou o ministro.
De acordo com Alexandre de Moraes, os condenados
e os que estão presos provisoriamente devem respeito ao sistema disciplinar
penitenciário, sem regalias ou privilégios.
“A sociedade brasileira está farta do
aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União,
Estados e municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas
inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de
esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da
pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações
criminosas, que lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam
nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país”,
afirmou.
PEDIDO
DE MAIA
Em 2017, o presidente da Câmara,
deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia feito 1 apelo ao ministro Alexandre de
Moraes, para que apresentasse voto contra o pedido da DPU a fim de evitar o
retorno de chefões do tráfico e milicianos que estão encarcerados em presídios
do sistema federal em outros Estados.
“Vou fazer 1 apelo ao ministro Alexandre para
que ele avalie com cuidado, porque se atendido o pedido da Defensoria Pública
pode gerar uma instabilidade ainda maior no Estado. Vou dizer a ele que esse
pedido não faz nenhum sentido. Esses presos foram enviados a outros Estados
justamente para ficarem isolados. A volta deles pode piorar a já grave crise
que vivemos”, disse ao jornal Globo, à época, antes de fazer o apelo.
(Poder 360)
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