O presidente Jair Bolsonaro sancionou
sem vetos nesta segunda-feira (08/04) o projeto que altera o cadastro positivo.
As mudanças devem entrar em vigor daqui
a seis meses.
O texto já havia recebido aprovação no
Senado no último dia 13, após ter passado por mudanças na Câmara.
O cadastro positivo funciona como um
banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores.
Ele já existe desde 2011 e entrou em
vigor em 2013, mas tem pouca adesão.
Agora, os bancos e outras instituições
financeiras podem incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade
de autorização prévia.
Isso já acontece com o cadastro negativo
– ou seja, a lista de inadimplentes.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre
o cadastro positivo e entenda o que muda:
O
QUE É O CADASTRO POSITIVO?
É um banco de dados que reúne
informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos.
Ou seja, aqueles que costumam pagar suas
dívidas em dia e não estão inadimplentes.
É uma espécie de “currículo financeiro”
do bom pagador.
PARA
QUE SERVE?
O cadastro positivo serve como
referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem
quem são os bons pagadores que buscam crédito.
De posse dessas informações, o objetivo
é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em
dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro.
Quando o risco de calotes é mais baixo,
eles podem cobrar juros menores do consumidor.
ESSE
‘SELO DE BOM PAGADOR’ JÁ FUNCIONA NO BRASIL?
Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou
em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto.
Hoje, a inclusão nesse cadastro é
opcional, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.
O
QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DO PROJETO?
A modificação faz com que os
consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente.
ENTÃO
A PARTICIPAÇÃO NO CADASTRO POSITIVO AGORA É OBRIGATÓRIA?
Não. Quem não quiser fazer parte pode
pedir para sair.
QUAIS
OS PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO QUE FOI APROVADO?
Cadastro
aberto:
os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e
bancos;
Nota de crédito: quem tem as contas em
dia recebe uma pontuação.
Comunicação: quem for
adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis
para sair do banco de dados em até 30 dias;
Saída
do cadastro:
cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do
próprio consumidor.
O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao
pedido;
Acesso
aos dados:
o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações
erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
Proteção
de dados:
o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a
quatro anos.
QUEM
É RESPONSÁVEL POR COLETAR AS INFORMAÇÕES?
Empresas especializadas em análise de
crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC.
Hoje, essas empresas compartilham as
informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem
crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos
clientes.
QUAIS
INFORMAÇÕES ESTÃO NESSE CADASTRO?
Não está claro como as empresas obtêm
estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas,
desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet,
empréstimos e financiamentos.
Esse cadastro traz a data do início da
dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a
dívida foi paga.
O
QUE É NOTA DE CRÉDITO (SCORE)?
O score serve para medir o risco do
consumidor em não pagar uma dívida aos credores.
Ela é dividida entre baixo, médio e alto
risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada
consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um
custo mais baixo.
Os dados no cadastro positivo
influenciarão esse score.
O
QUE FAZ A NOTA DE CRÉDITO SUBIR OU CAIR?
Cada bureau de crédito (Serasa, SPC etc)
pode estabelecer seus critérios para essa nota.
De modo geral, quando o consumidor paga
as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos,
o score sobe.
Na outra direção, quem atrasa o
pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus
ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.
QUAL
A DIFERENÇA PARA O CADASTRO NEGATIVO?
As empresas no Brasil trabalham com a
lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de
consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se
vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”.
Hoje, quem tem o “nome sujo” entra
automaticamente nessa base de dados.
O
QUE DIZEM OS DEFENSORES DO CADASTRO POSITIVO?
Espera-se que o consumidor que esteja na
lista de bons pagadores tenha mais chances de obter taxas menores e prazos mais
longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem.
É esperada ainda uma queda na
inadimplência e o aumento do volume de crédito na economia.
O
QUE DEFENDEM OS CRÍTICOS AO CADASTRO?
Órgãos de defesa do consumidor chegaram
a ser opôr ao projeto de lei, alegando que não há transparência sobre como as
informações serão coletadas, e que as empresas terão acesso a dados privados
sem o prévio consentimento do cliente.
Contudo, a aprovação da Lei de Proteção
de Dados, que exige o prévio consentimento para o uso de informações pessoais,
exclui a proteção de crédito dessa exigência, fortalecendo o argumento do
“novo” cadastro positivo.
(Por Taís Laporta, G1)
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