* Morte por afogamento ocorreu em abril de
2008
A prefeitura de Campina Grande foi
condenada na Justiça a pagar uma indenização de “160 mil reais” por danos
morais aos filhos de uma idosa, que morreu vítima de afogamento na piscina do
Centro de Acompanhamento Psicossocial (CAPS III).
A informação foi divulgada pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta sexta-feira (05/04).
O G1 tentou entrar em contato com o
procurador do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, mas as
ligações não foram atendidas.
A sentença foi prolatada pelo Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública, que fixou a indenização no valor de “80 mil reais”
para cada um dos requerentes, totalizado “160 mil reais”, e ainda o pagamento
de uma pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo, até que os
filhos venham a atingir a idade de 25 anos.
Segundo consta dos autos, a idosa tinha
distúrbios mentais, razão pela qual estava submetida a tratamento psiquiátrico.
A morte por afogamento ocorreu no dia 12
de abril de 2008.
As partes envolvidas - prefeitura e os
filhos da idosa - recorreram da sentença.
Os filhos pleitearam o aumento no valor
da indenização para a quantia de “400 mil reais”.
Já o município de Campina Grande alegou
a culpa exclusiva da vítima, o descabimento de fixação da pensão e o excessivo
valor da condenação.
O relator do recurso, desembargador José
Ricardo Porto, ao analisar o caso, aumentou o valor da indenização para “80 mil
reais” para cada filho.
“Ressalte-se que o município de Campina
Grande não nega o acontecimento, mas o atribui à culpa exclusiva da vítima.
Para tanto, afirma que o simples fato de uma pessoa passar a ser usuária do
Caps não a torna impossibilitada de gerir as suas próprias ações e não
significa que não possa determinar suas vontades”, ressaltou o relator.
Segundo ele, o argumento da prefeitura
não confere com o que consta nos autos, tendo em vista a vasta documentação
atestando o problema mental que acometia a idosa.
Para o desembargador José Ricardo Porto,
o valor da indenização por dano moral deve levar em conta o grau de culpa
daquele que causou o abalo, as condições pessoais e econômicas das partes e o
caráter sancionador da indenização.
“Tem-se que o valor de ‘80 mil reais’ a cada
um dos dois filhos menores revela-se mais adequado”.
Ele determinou, ainda, que a pensão a
ser paga aos filhos tenha início a partir da morte da idosa.
(Do G1 PB)
Bem feito esse nojo Romero Rodrigues só tem dinheiro pra festa os postos de saúde aqui de campina grande não tem um comprimido fora prefeito.
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