O presidente Jair Bolsonaro assinou
nesta terça-feira (08/05) o decreto que altera as normas sobre o direito ao
porte de armas e munições, autorização para transportar arma fora de casa.
As novas regras se somam às normas sobre
posse de armas, que tratam do direito de ter armas em casa e também foram
flexibilizadas por meio de decreto assinado no 15º dia do governo de Bolsonaro.
Entidades da área de segurança pública
criticaram o novo decreto, por considerarem perigosa a possibilidade de
colecionadores, atiradores desportivos e caçadores poderem transportar a arma
carregada quando estiverem se deslocando.
CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
Como ficou: ficam
autorizadas a transportar armas fora de casa categorias como político em
exercício de mandato, advogado, oficial de justiça, caminhoneiro, colecionador
ou caçador com certificado, dono de loja de arma ou escola de tiro, residente
de área rural, agente de trânsito, conselheiro tutelar, jornalista de cobertura
policial, instrutor de tiro ou armeiro, colecionador ou caçador, agente público
da área de segurança pública – mesmo que inativo –, entre outros.
Como era: a autorização
para o porte de armas só era dada a categorias como as Forças Armadas, Guarda
Municipal, polícias Civil, Militar e Federal, guarda prisional, Agência
Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança institucional da Presidência,
auditor-fiscal e analista tributário, grupos de servidores do poder judiciário;
parte desse grupo pode transportar a arma mesmo sem estar em horário de
serviço.
ROL
DE ARMAS PERMITIDAS
Como ficou: entre as
mudanças, está a inclusão, na lista de armas permitidas, daquelas que antes
eram de uso privativo de forças de segurança, como a pistola 9 mm – que só pode
ser usada por Exército, Polícia Federal, e Polícia Rodoviária Federal – e o
revólver calibre .40, comumente utilizado por policiais civis e militares.
O artigo 2º do decreto 9.785/2019, que
foi publicado nesta quarta, diz que passam a ser consideradas de uso permitido:
*Armas portáteis semiautomáticas ou de
repetição que sejam de porte e que não atinjam, com munição comum,
"energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".
*Armas portáteis de alma lisa (sem
raiamentos no cano).
*Armas portáteis de alma raiada (com
raiamentos, para melhora da precisão) que não atinjam, com munição comum,
"energia cinética superior a 1.200 libras-pé e 1.620 joules".
Como era: um decreto de
2000 (número 3665) classificava como restritas vários tipos de armas, inclusive
as usadas pelas Forças Armadas nacionais. Entre as restritas estavam armas de
fogo curtas (como os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40
S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto) e armas de fogo longas (como
.223 Remington e .44 Magnum)
PROPRIEDADES
RURAIS
Como ficou: proprietário
rural com posse de arma de fogo fica autorizado a utilizar a arma, sem
especificação de qual modelo, em todo o perímetro da propriedade.
Como era: o Certificado
de Registro de Arma de Fogo só autorizava uso da arma no interior de casa ou
nas dependências dela ou no local de trabalho. No caso de produtores rurais, o
porte - para maiores de 25 anos - era permitido somente para quem comprovasse
exercer atividade de caçador como garantia de sustento, ficando autorizado uso
de arma de tiro simples, com um ou dois canos.
COMPRA
DE MUNIÇÕES
Como ficou: o decreto
também define que poderão ser adquiridas 5 mil munições anuais por arma de uso
permitido e mil para as de uso restrito.
Como era: uma portaria
de 2006 e outra de 2018, ambas sobre a venda de munição, estabelecem o valor
máximo de 50 unidades por ano, tanto para munição convencional quanto para a de
uso restrito.
VALIDADE
Como ficou: o prazo de
validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo passa para 10 anos. Assim,
os documentos relativos à posse e ao porte terão o mesmo prazo de validade.
Como era: antes,, a
validade já tinha sido de 3 anos e, depois, subiu para 5 anos.
PRAÇAS
DAS FORÇAS ARMADAS
Como ficou: praças das
Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de
arma.
Como era: praças não
podiam ter porte de armas.
POSSE
VINCULADA À PESSOA
Como ficou: um mesmo
documento passa a servir para todas as armas, identificando quem é o dono.
Como era: era necessário
um documento específico para o registro de cada arma.
ACESSO
DE MENORES A CLUBES DE TIROS
Como ficou: menores de 18
anos podem praticar tiro desportivo com autorização prévia de um dos seus
responsáveis legais.
Como era: menores de 18
anos só podiam praticar tiro desportivo com autorização da Justiça.
(Do G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.