A
juíza federal Solange Salgado, do Distrito Federal, decidiu nesta
segunda-feira (06/05) suspender a compra pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) de medalhões de lagosta e vinhos importados para as
refeições servidas aos integrantes da Corte e convidados.
O
STF já informou que a AGU (Advocacia-Geral da União) vai entrar com
recurso para garantir que a licitação seja efetuada.
A
decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação popular movida
pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o
valor do pregão — de até R$ 1,13 milhão — é "aviltante",
além de criticar o "luxo desnecessário" a membros
do STF, sob o argumento de que a compra representa um "potencial
ato lesivo à moralidade administrativa".
A
compra também entrou na mira do Ministério Público junto ao TCU
(Tribunal de Contas da União).
Para
a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do vinho não se
insere como "necessário para a manutenção do bom e
relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal" e
os itens exigidos na licitação "destoam sobremaneira da
realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio
ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para
manter a máquina pública funcionando a seu benefício".
EXIGÊNCIAS
O
menu exigido pela licitação do Supremo inclui desde a oferta de
café da manhã, passando pelo "brunch", almoço, jantar e
coquetel.
Na
lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à
baiana, frigideira de si, moqueca — capixaba e baiana — e
"medalhões de lagosta".
As
lagostas devem ser servidas "com molho de manteiga queimada".
Os
vinhos exigiram um capítulo à parte no edital.
Se
for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de
uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado
pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais".
"O
vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de
carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período
mínimo de 12 (doze) meses."
Para
a juíza federal, todo e qualquer gasto da administração pública
exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa pública.
"Nesse
cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de
proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear
a atividade-meio é realmente necessário e em que limite para que se
atinja a finalidade pretendida. Do contrário, o ato estará eivado
de vício que pode levar a sua anulação. No caso, verifica-se que o
alto valor previsto em edital para custear uma atividade-meio é
desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade
administrativa", concluiu a juíza.
DESCONFORTO
O
edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação
entre servidores do tribunal.
Um
ministro disse reservadamente à reportagem que a compra não foi
previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa e,
portanto, não foi chancelada pelo colegiado.
A
licitação previa originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas
o valor final do contrato ficou em R$ 481.720,88, de acordo com a
assessoria do STF.
Segundo
o STF, a licitação foi realizada "observando todas as normas
sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e
características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações
Exteriores e validado pelo TCU".
(Do
Estadão)
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