O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou hoje (29/05) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que
abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades
insalubres.
Por 10 votos 1, a Corte confirmou
liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso,
suspendendo a norma.
Com a decisão, segundo Moraes, fica
valendo a regra anterior.
Com o texto antigo da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser
afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo
de serviço.
Não sendo possível, a empregada será
afastada e terá direito a receber salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes confirmou sua
liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes
continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento
só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico.
Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma
trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes.
"Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou
lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?”,
questionou.
Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A
definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de
serviço e locais insalubres.
Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou
o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado
médico para que o afastamento seja realizado.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos
ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias
Toffoli.
Marco Aurélio foi o único a divergir.
O caso chegou ao STF por meio de uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional
de Trabalhadores Metalúrgicos.
A procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, que também opinou pela concessão da liminar.
Para Dodge, a exigência de atestado
médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma
trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
(Agência Brasil)
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