A Medida Provisória 873/2019 não foi
votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade
expirado nesta sexta-feira (28/06).
A medida, publicada em 1º de março,
reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de
2017), no âmbito da contribuição sindical.