Foi sancionada pela Presidência da
República nesta quarta-feira (05/06) uma nova lei que torna crime a denunciação
caluniosa com finalidade eleitoral.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL),
entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações
falsas, como fake news, por qualquer
meio.
O texto já está em vigor e valerá para
as próximas eleições.
De acordo com o texto da Lei
13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito à pena de dois a
oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou
processo judicial contra alguém que sabe ser inocente.
A pena pode ser maior se a pessoa usar
do anonimato ou nome falso; mas se a acusação for de uma contravenção, o tempo
de prisão é reduzido à metade.
O trecho que Bolsonaro vetou previa o
seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas
deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com
finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou
fato que lhe foi falsamente atribuído.”
De acordo com a mensagem de veto, o
dispositivo prevê uma pena “muito
superior” à pena de uma conduta considerada semelhante já prevista no
Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, e cuja detenção é de
seis meses a dois anos.
A mensagem de Bolsonaro diz que vetou o
dispositivo por “contrariedade ao
interesse público” e que ele “viola
o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.”
(Por Veja)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.