O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Gilmar Mendes determinou, na sexta-feira (28/06) a suspensão de todas as
ações trabalhistas no país que analisam casos de contestação de acordos
coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela
Constituição.
A discussão começou quando um
funcionário de uma mineradora entrou na Justiça trabalhista pedindo o pagamento
de horas extras pelo o período em que ele gastava para se deslocar ao trabalho
com o transporte cedido pela empresa.
O trabalhador perdeu a causa na primeira
instância, mas recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) e ratificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
afastou o acordo coletivo de trabalho firmado entre a empresa e as entidades
representativas das bases sindicais da categoria, invalidando suas cláusulas.
Em sua defesa, a empresa rebateu a
decisão da corte trabalhista e disse que a manutenção do que foi pactuado em
negociação coletiva tem prevalência.
"Não resta dúvida acerca da
importância da causa, cujo tema (validade de cláusula de acordo coletivo) vai
além do interesse das partes, apresentando, pois, repercussão transindividual
ou institucional", escreveu Gilmar Mendes em sua decisão.
O pedido de suspensão de todos os casos
similares ao da mineradora foi feito pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI), que entrou para participar do processo na condição de amicus curiae, ou
“amigo da Corte”, por ter interesse no tema. Nesta condição, a CNI poderá
elaborar manifestações para serem consideradas pelo Supremo.
Em abril, o Supremo já havia entendido a
necessidade de analisar o caso de uma maneira definitiva, que valha para outras
ações similares.
Em julgamento realizado no plenário
virtual, os ministros, no entanto, não reafirmaram a jurisprudência dominante
sobre o tema.
Como destacou Gilmar Mendes em sua
decisão, até então muitas ações similares haviam sido rejeitadas pelo STF com
base em um precedente da Corte, que permitia a redução de direitos trabalhistas
por meio de negociação coletiva.
“Uma vez recortada nova temática
constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o
precedente no plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de
que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança
jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas.”
(Por Estadão)
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