O Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria
regional em Campina Grande, autuou três empresas que atuam no segmento
econômico de assistência familiar vida e pós-vida, com serviços de velório e
sepultamento.
O órgão ministerial constatou, após
análise do material publicitário das empresas, que as empresas estão promovendo
propaganda enganosa de produtos e serviços ofertados, omitindo informação
primordial para a lícita celebração do negócio.
De acordo com o diretor regional,
promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, a equipe de fiscalização do
MP-Procon constatou que a empresa Cemitério Memorial Vale da Saudade, que atua
em quatro estados brasileiros, está promovendo maciça publicidade nos mais
variados meios de comunicação da cidade, especialmente na rádio e na televisão,
além da distribuição de panfletos e do marketing digital via redes sociais,
ofertando a comercialização de jazigos em cemitério particular que estaria “chegando em Campina Grande”.
Contudo, é sabido que o serviço
funerário é de titularidade do Município, podendo este, facultativamente,
delegá-lo a particular, mediante processo licitatório, fato este que não correu
no município de Campina Grande, que possui atualmente dois cemitérios
administrados por particulares.
Diante desse fato, percebeu-se,
rapidamente, que os serviços de Ossuário, Jazigo e Sepultamento ofertados pelo
Cemitério Memorial Vale da Saudade, diretamente ou por intermédio dos seus
parceiros comercias na cidade de Campina Grande, quais sejam, a Paflan – Plano
Assistencial e A Viagem – Funerária e Velório não seriam prestados, de fato, em
Campina Grande, como deixa a entender explicitamente a publicidade realizada.
Na verdade, o empreendimento, já em fase
de construção, fica localizado no município de Puxinanã, distante 20,9 KM do
município de Campina Grande, conforme licença de instalação emitida pela Sudema
e alvará de construção emitido pelo referido município, evidenciando, desse
modo, a violação ao art.37§1º do código de proteção e defesa do consumidor que
reputa ser proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo considerada
enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
“A informação clara, correta e precisa do
local onde será edificado e cemitério é basilar, essencial e imprescindível
para a celebração do contrato, porquanto a omissão dessa informação, ocorrente
em todos os meios publicitários analisados, enseja, sem sombra de dúvidas, o
induzimento dos consumidores ao erro, na medida em que estes poderão adquirir
os produtos e serviços das empresas na perspectiva de que eles sejam
oferecidos, notadamente o de sepultamento, no município de Campina Grande”,
disse o promotor de Justiça.
Ainda, segundo Sócrates Agra, a prática
identificada pelo MP-Procon está atingindo, diariamente, número expressivo e
indeterminado de consumidores em potencial.
“Isso está violando o direito à informação,
que tem por objetivo assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo
que suas expectativas sobre o produto ou serviço se concretizem, comumente
denominado de vontade qualificada ou consentimento informado, sendo válidos os
contratos, tão somente, quando a informação for prestada ao consumidor de forma
adequada, isto é, gratuita, útil e completa”.
As empresas terão o prazo de 10 dias
para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na
autuação, consoante determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015, sem
prejuízo da imediata celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar
a prática abusiva.
(Por www.mppb.mp.br)
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