terça-feira, 4 de junho de 2019

MP-PROCON AUTUA EMPRESAS FUNERÁRIAS POR PUBLICIDADE ENGANOSA, EM CAMPINA

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria regional em Campina Grande, autuou três empresas que atuam no segmento econômico de assistência familiar vida e pós-vida, com serviços de velório e sepultamento.

O órgão ministerial constatou, após análise do material publicitário das empresas, que as empresas estão promovendo propaganda enganosa de produtos e serviços ofertados, omitindo informação primordial para a lícita celebração do negócio.
De acordo com o diretor regional, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, a equipe de fiscalização do MP-Procon constatou que a empresa Cemitério Memorial Vale da Saudade, que atua em quatro estados brasileiros, está promovendo maciça publicidade nos mais variados meios de comunicação da cidade, especialmente na rádio e na televisão, além da distribuição de panfletos e do marketing digital via redes sociais, ofertando a comercialização de jazigos em cemitério particular que estaria “chegando em Campina Grande”.
Contudo, é sabido que o serviço funerário é de titularidade do Município, podendo este, facultativamente, delegá-lo a particular, mediante processo licitatório, fato este que não correu no município de Campina Grande, que possui atualmente dois cemitérios administrados por particulares.
Diante desse fato, percebeu-se, rapidamente, que os serviços de Ossuário, Jazigo e Sepultamento ofertados pelo Cemitério Memorial Vale da Saudade, diretamente ou por intermédio dos seus parceiros comercias na cidade de Campina Grande, quais sejam, a Paflan – Plano Assistencial e A Viagem – Funerária e Velório não seriam prestados, de fato, em Campina Grande, como deixa a entender explicitamente a publicidade realizada.
Na verdade, o empreendimento, já em fase de construção, fica localizado no município de Puxinanã, distante 20,9 KM do município de Campina Grande, conforme licença de instalação emitida pela Sudema e alvará de construção emitido pelo referido município, evidenciando, desse modo, a violação ao art.37§1º do código de proteção e defesa do consumidor que reputa ser proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, sendo considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A informação clara, correta e precisa do local onde será edificado e cemitério é basilar, essencial e imprescindível para a celebração do contrato, porquanto a omissão dessa informação, ocorrente em todos os meios publicitários analisados, enseja, sem sombra de dúvidas, o induzimento dos consumidores ao erro, na medida em que estes poderão adquirir os produtos e serviços das empresas na perspectiva de que eles sejam oferecidos, notadamente o de sepultamento, no município de Campina Grande”, disse o promotor de Justiça.
Ainda, segundo Sócrates Agra, a prática identificada pelo MP-Procon está atingindo, diariamente, número expressivo e indeterminado de consumidores em potencial.
Isso está violando o direito à informação, que tem por objetivo assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas sobre o produto ou serviço se concretizem, comumente denominado de vontade qualificada ou consentimento informado, sendo válidos os contratos, tão somente, quando a informação for prestada ao consumidor de forma adequada, isto é, gratuita, útil e completa”.
As empresas terão o prazo de 10 dias para, querendo, apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados na autuação, consoante determina a Lei Complementar Estadual nº126/2015, sem prejuízo da imediata celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva.
(Por www.mppb.mp.br)

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