A Medida Provisória 873/2019 não foi
votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade
expirado nesta sexta-feira (28/06).
A medida, publicada em 1º de março,
reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de
2017), no âmbito da contribuição sindical.
O texto impedia o desconto em folha
salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita através de boleto
bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também
estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que
tivessem expressado seu consentimento individualmente.
Desde que a reforma trabalhista entrou
em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os
trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da
categoria.
As empresas, no entanto, ainda podiam
descontar o pagamento direto da folha salarial.
Antes da reforma, a contribuição,
equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário
todos os anos na folha do mês de março.
A lei de 2017 determinou, então, que o
desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do
empregado.
O governo alegou que, ainda assim, houve
centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e
individual do trabalhador.
Daí a necessidade de edição da medida
provisória.
POLÊMICA
O texto, que recebeu 513 emendas, causou
polêmica desde que começou a tramitar no Legislativo.
Os críticos alegaram que a proposta era
uma ingerência na autonomia dos sindicatos, ferindo o artigo 8º da
Constituição, que trata da associação sindical e profissional.
Pelas redes sociais, a senadora Soraya
Thronicke (PSL-MS) disse que uma manobra fez a medida provisória caducar.
Ela informou que vai apresentar um
projeto de lei semelhante.
A MP 873/2019 não teve a menor chance de
ser aprovada.
A comissão mista que analisaria o texto
foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e
definir o relator, o que a impediu de chegar aos Plenários da Câmara e do
Senado.
O prazo inicial de vigência de uma
medida provisória, de 60 dias, é prorrogado automaticamente por igual período,
caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
(Agência Senado)
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