O
Senado aprovou nesta segunda-feira (03/06) por 55 votos a 12 a medida
provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na
Previdência Social.
De
acordo com o governo, a MP tem potencial para gerar economia de cerca
de R$ 10 bilhões por ano.
A
medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste
ano e aprovada na semana passada pela Câmara.
Se não tivesse sido
aprovada pelo Senado nesta segunda-feira, perderia a validade.
Tradicionalmente,
o Senado não realiza sessões de votação às segundas-feiras. Por
isso, no último fim de semana, os articuladores políticos do
governo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
mobilizaram parlamentares.
O
objetivo da mobilização foi conseguir a presença de pelo menos 41
senadores na sessão desta segunda-feira, número necessário para
iniciar o processo de votação.
O quórum foi atingido por volta das
17h, e o resultado da votação foi proclamado às 21h.
A
mobilização contou, por exemplo, com reuniões do secretário de
Previdência, Rogério Marinho, e técnicos do Ministério da
Economia com senadores.
Os emissários do ministro Paulo Guedes
acompanharam a votação no plenário e atuaram no convencimento dos
parlamentares.
Além
disso, o filho do presidente da República, senador Flávio Bolsonaro
(PSL-RJ), subiu à tribuna para defender a proposta.
De
acordo com o porta-voz do governo, o presidente Bolsonaro avalia que
a MP tem "extrema importância" para o que o governo chama
de "nova Previdência" e por isso, no fim de semana,
"estabeleceu contato" com senadores.
Mesmo
com a MP em vigor desde janeiro, e até mesmo com a aprovação nesta
segunda-feira, o governo ainda não pode iniciar o "pente-fino"
nos benefícios.
Isso porque a MP cria dois programas que preveem
pagamento de bônus a peritos, e o Congresso ainda precisa aprovar um
outro projeto para autorizar gastos extras para o governo.
Indícios
de irregularidades
Um
dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial
para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
Conforme
o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de
irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na
concessão de benefícios.
Pelo texto da MP, os servidores do INSS
receberão um bônus para executar o programa.
Pela
proposta, o programa poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de
2022, por ato “fundamentado” do presidente do INSS.
Entre
outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:
*Acúmulo
de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
*Pagamento
indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
*Processos
identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo
Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia;
suspeita
de óbito do beneficiário;
*Benefício
de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade,
desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
*Processos
identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
*Benefícios
pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo
Regime Geral de Previdência Social.
Benefício
por incapacidade
O
outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios
por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020.
Assim
como o Programa Especial, poderá ser prorrogado até 31 de dezembro
de 2022, mas por ato “fundamentado” do ministro da Economia.
O
foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem
realização de perícia.
Os médicos peritos com carreira na
Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus
de R$ 61,72 por perícia extraordinária.
O
Programa de Revisão considera como irregularidade:
*Benefícios
por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período
superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento
ou indicação de reabilitação profissional;
*Outros
benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou
tributária.
Aposentadoria
rural
Segundo
o texto da MP, as informações dos segurados especiais deverão
estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo
os trabalhadores rurais.
O
CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e
previdenciários do segurado.
No cadastro, é possível encontrar
informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a
remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia
da Previdência Social (GPS).
Originalmente,
a MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural
só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020.
Um
destaque aprovado na Câmara alterou a data para janeiro de 2023.
Atualmente, a comprovação é feita com auxílio dos sindicatos.
Acordo
Pouco
antes de o Senado votar a medida provisória, o líder do governo,
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou um acordo com parte da
oposição para incluir na reforma da Previdência, em análise na
Câmara, a possibilidade de prorrogação por cinco anos (podendo
chegar a 10) para o prazo de inscrição no CNIS.
Como
uma eventual alteração no texto da MP faria a proposta voltar para
a Câmara, o que faria a medida perder validade, o acordo foi incluir
a alteração proposta pelos senadores na PEC da Previdência e não
na MP sobre fraudes.
Segundo
o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o acordo,
os senadores passaram a estar liberados para votar como quisessem.
O
PT, porém, anunciou não ter fechado acordo sobre o tema.
Pensão
por morte
De
acordo com a MP, terão direito à pensão por morte os dependentes
do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não.
O benefício
pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias
após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.
O
pagamento do benefício não pode ser atrasado se houver dúvida em
relação ao número de dependentes, como filhos que não foram
registrados, por exemplo.
Depois, dependentes não incluídos na
pensão poderão requerer o benefício.
Auxílio-reclusão
O
auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do
segurado preso, desde que ele tenha contribuído por 24 meses e não
receba salário ou aposentadoria.
De
acordo com MP, o auxílio será pago aos dependentes em caso de o
segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não receber
remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por
morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência
em serviço.
Violência
doméstica
Conforme
a proposta, o INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de
violência doméstica, e os agressores deverão ressarcir os cofres
públicos pelos valores pagos.
A
pessoa, ainda conforme a medida provisória, perderá direito à
pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou
participante de homicídio doloso ou tentativa.
Salário-maternidade
De
acordo com o texto aprovado, a carência do salário-maternidade será
de dez mensalidades.
Outros
pontos
Entre
outros pontos, a MP:
*Proíbe
o INSS de compartilhar com empresas privadas dados pessoais dos
beneficiários.
De acordo com o texto, o INSS manterá um programa
permanente de revisão e de acompanhamento da regularidade de
benefícios;
*Determina
que, se identificada irregularidade ou erro no valor do benefício, o
INSS deverá notificar o segurado.
O trabalhador urbano terá 30 dias
para apresentar defesa; o trabalhador rural, agricultor familiar ou
segurado especial, 60 dias.
Saiba
como foi a sessão
Parlamentares
debateram a proposta por cerca de quatro horas.
O líder do PT no
Senado, Humberto Costa (PE), declarou voto contra a proposta.
Para o
petista, o "grosso" das fraudes não está nas
aposentadorias rurais e no BPC, mas, sim, na sonegação de grandes
empresários.
"Essa
proposta quer fazer revisão para cortar dos pobres, de quem precisa. Essa revisão poderá gerar possíveis injustiças. Se faz,
inclusive, o estímulo, por meio de bônus, para que os médicos e os
analistas trabalhem além do próprio horário para fazer as
perícias. Quem conhece o que é perícia da Previdência hoje, sabe
que a perícia é sempre para negar o direito", afirmou Humberto
Costa.
O
líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), defendeu a proposta.
Disse
que a MP combate crimes e não retira direitos.
"Porque
o que se está regrando é para combater a fraude, é um crime, não
é tirar direito daquele que sagradamente tem que ter a assistência,
sim, previdenciária. Não é para tirar o direito de quem tem o
benefício da prestação continuada. É para ir ver aquele que é o
fraudador para ter o benefício. E R$10 bilhões não é uma economia
significativa? É, sim! Se fosse R$1 bilhão seria igualmente
significativo", afirmou Olimpio.
Gratificação
Após
a votação, os senadores também aprovaram uma outra MP, que
prorroga até dezembro de 2020 o prazo para pagamento de
gratificações para servidores requisitados pela Advocacia-Geral da
União.
Além
de ampliar o prazo, a proposta prevê que as gratificações serão
extintas quando acabar o período do servidor no órgão.
Os
senadores retiraram da MP trechos incluídos pela Câmara que faziam
alterações no estatuto dos bombeiros militares do Distrito Federal.
Com a retirada dos chamados "jabutis", conteúdo estranho
ao tema inicial da MP, a proposta foi aprovada conforme havia sido
enviada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Por isso, o texto, que também
perderia a validade nesta segunda, vai à promulgação.
(Por
Gustavo Garcia, Elisa Clavery e Yvna Sousa, G1 e TV Globo –
Brasília)
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