Pode ser votado na próxima semana, em
Plenário, projeto que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua
manutenção.
O PLS 580/2015 chegou a entrar na pauta
do Plenário em maio, mas voltou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde foi aprovado com alterações.
O pedido foi feito pelo senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP).
O receio de alguns parlamentares era de
que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse
a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderiam
estar com dívidas elevadas.
Na CDH, o projeto, do senador Waldemir
Moka (PMDB-MS), foi aprovado com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke
(PSL-MS).
Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.
Ela apresentou um substitutivo com várias mudanças.
Uma delas garante a ausência de uma
sentença definitiva que deve impedir os ressarcimentos.
Nesses casos, as quantias recebidas pelo
Estado serão depositadas judicialmente e deverão ser revertidas para o
pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final.
Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
DESCONTOS
E PRAZOS
A versão aprovada na CDH também traz um
teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha
condições de arcar com todos os custos.
Nestas situações, o abatimento será
fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.
Também buscando atender detentos sem
condições financeiras, a relatora sugere a suspensão da exigibilidade do débito
por até cinco anos, para que haja tempo de mudança na condição econômica do
devedor.
(Agência Senado)
seria bom mesmo se isso acontecer.
ResponderExcluir