Acidentes de trânsito são acontecimentos
imprevistos e que podem gerar danos materiais e lesões em pessoas.
Muitos acidentes de trânsito resultam
apenas em avarias nos veículos.
Nesses casos, o que o motorista deve
fazer quando estiver em uma rodovia federal?
Os acidentes de trânsito ocorrem por uma
conjunção de fatores.
Deixar de manter distância de segurança, desobedecer à
sinalização de trânsito existente, velocidade incompatível e falta de atenção à
condução são apenas algumas das possíveis causas prováveis para um acidente
automobilista.
Os acidentes automobilísticos podem
acontecer mesmo quando se dirige respeitando às leis de trânsito.
Quando as pessoas envolvidas no
acidente, sejam elas condutores ou passageiro, não sofrem ferimentos, os
acidentes são considerados sem vítimas.
Nesses casos, alguns procedimentos
precisam ser adotados pelos envolvidos.
Os motoristas deverão retirar os
veículos da via em todos os casos em que existir condições de trafegar.
Deixar os veículos na faixa de
rolamento, além de poder causar outros acidentes, compromete a fluidez do
trânsito e é uma infração de trânsito classificada como média, prevista no
artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, com valor de R$130,16 e quatro
pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Para os acidentes sem vítimas ocorridos
nas rodovias federais não são confeccionados os Boletins de Acidente de
Trânsito -BAT com a presença de equipe PRF no local para o levantamento de
informações referentes à ocorrência.
Esses acidentes são registrados pelos
próprios envolvidos através da Declaração de Acidente de Trânsito -DAT
disponíveis para preenchimento no site da PRF, www.prf.gov.br, até 180
dias após a ocorrência do acidente.
A Declaração é um documento oficial da
PRF, que é validada por um servidor, e tem validade formal para seguradoras e
judiciário.
A Polícia Rodoviária Federal orienta que
os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas deverão, após
retirar os veículos da via, coletar as seguintes informações: hora, rodovia, quilômetro
da ocorrência (localização do acidente) e município.
Em caso de acidentes envolvendo mais de
um veículo, a PRF orienta que os envolvidos registrem os dados dos demais
veículos e condutores envolvidos, tais como placa do veículo, marca, modelo,
nome do condutor e telefone de contato.
É importante também que os envolvidos
tirem fotos dos automóveis envolvidos, mesmo não sendo incluídas na Declaração
de Acidente de Trânsito, poderão ser utilizadas em demandas judiciais que se
façam necessárias.
Todas as dúvidas e orientações podem ser
retiradas através do telefone de emergência 191.
CURIOSOS
Os acidentes de trânsito, sejam eles com
vítimas ou sem vítimas, geram enormes congestionamentos e lentidão.
Em sua grande maioria, o engarrafamento
ocorre por conta dos curiosos que reduzem a velocidade de forma a ocasionar
engarrafamentos apenas para dar aquela “espiada” no acidente.
Esse tipo de
conduta, além da lentidão no fluxo de veículos, ocasiona também outros
acidentes.
A PRF orienta que para os usuários
evitarem a ocorrência de novos acidentes é importante manter a velocidade
compatível com a segurança da via, conservando à distância de segurança dos
outros veículos e mantendo a atenção no trânsito, deste modo contribui para o
fluxo da via, evitando maiores transtornos e colaborando para um trânsito
seguro.
Site para fazer a Declaração de Acidente: www.prf.gov.br/acidente
Telefone de emergência: 191
(Por Assessoria PRF/PB)
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