terça-feira, 16 de julho de 2019

ENTRA NO AR SITE PARA CADASTRAMENTO NA LISTA DE “NÃO PERTURBE”

*Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação do consumidor, de acordo com a Anatel
Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a partir desta terça-feira (16/07) na chamada lista de "não perturbe".

O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O site entrou no ar nos primeiros minutos desta terça.
A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.
O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente.
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação é fácil: acesse o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastre, criando um login (com seu e-mail) e uma senha.
O menu seguinte vai pedir também seu CPF.
Depois, basta cadastrar o número do telefone (celular ou fixo).
É possível cadastrar mais de uma linha.
No último menu, o usuário vai selecionar quais companhias quer bloquear.
É possível cadastrar mais de uma linha, repetindo as operações acima
A criação da lista foi uma determinação da Anatel.
Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.
A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

(G1 – Brasília) 

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