O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) começou nesta sexta-feira (12/07) o pente-fino nos seguintes benefícios
previdenciários: Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, aposentadoria
por idade e por tempo de contribuição.
Serão analisados os benefícios que
apresentam indícios de fraude e irregularidade.
De acordo com o INSS, a revisão será
prioritariamente nos BPCs – pagamento de um salário mínimo benefício a pessoas
com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que comprovem não ter meios para
sobreviver.
Segundo o INSS, serão analisados, pelos
próximos 18 meses, 3 milhões de benefícios com indícios de irregularidades
apontadas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), a
Controladoria-Geral da União (CGU) e a Força Tarefa Previdenciária.
Mas esse número pode aumentar.
O INSS também fará a análise de pedidos
de benefícios pendentes de resposta há pelo menos 45 dias.
Serão pagos bônus de R$ 57,50 por cada
processo concluído aos cerca de 11 mil servidores do INSS que se inscreveram
para participar do programa.
Eles farão a revisão dos benefícios com
suspeitas de irregularidades e também darão vazão ao estoque de pedidos de
benefícios pendentes de análise.
O início efetivo do pente-fino foi
possível após o governo publicar lei na quinta-feira (11) que viabilizou
orçamento para o pagamento de bônus aos servidores que atuarão no pente-fino.
A revisão focará em irregularidades como
recebimento de benefícios mesmo após a morte do beneficiário e por pessoas que
tenham a faixa de renda acima da permitida para continuar recebendo o benefício.
A convocação dos segurados será feita
prioritariamente por meio de caixa eletrônico na rede bancária.
Outra forma de avisar os segurados que
passarão pelo pente-fino será por envio de correspondência.
Por isso, é importante os beneficiários
manterem atualizados seus endereços no INSS.
Essa atualização pode ser feita pelo Meu INSS.
Antes de iniciar efetivamente o processo
de revisão, o INSS informa que realizou 806 mil notificações a segurados que
recebem benefícios com algum tipo de inconsistência no 1º semestre deste ano.
BENEFÍCIOS
POR INCAPACIDADE
O pente-fino ainda não começou a ser
feito nos benefícios por incapacidade, que são o auxílio-doença e a
aposentadoria por invalidez.
Esse programa de revisão será feito pela
Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia.
O foco do programa são os benefícios
pagos sem realização de perícia há mais de 6 meses e que não tenham data
prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional.
Serão convocados primeiramente os
beneficiários de auxílio-doença.
A estimativa é que sejam convocados
inicialmente 311 mil beneficiários, por meio de carta.
Depois de convocado, o beneficiário terá
um prazo para agendar a perícia, pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
As convocações só irão começar após o
INSS encaminhar à Perícia Médica Federal a lista dos segurados que possuem
benefício por incapacidade mantidos sem perícia médica há mais de 6 meses.
Por esse motivo, ainda não há data confirmada
para o início das atividades do programa.
A convocação para nova perícia não
significa que o benefício será cancelado, e, sim, que deverá ser feita nova
avaliação para constatar se o beneficiário ainda se encontra incapaz para o
trabalho.
Ficam isentos de fazer perícia os
aposentados por invalidez com idade a partir de 60 anos e quem tem entre 55 e
59 anos e há pelo menos 15 anos recebe aposentadoria por invalidez.
Esse pente-fino será feito por médicos
peritos, que terão bônus de desempenho no valor de R$ 61,72 por perícia
extraordinária realizada em benefícios por incapacidade.
Caso seja constatada irregularidade, o
prazo de apresentação de defesa é de 30 dias para o segurado urbano e de 60
dias para o trabalhador rural.
Se não houver defesa no prazo ou se ela
for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da
suspensão em 30 dias, segundo o advogado previdenciário João Badari, sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho estabeleceu que terão prioridade na convocação os segurados mais
jovens e com benefícios mais antigos.
ECONOMIA
DE R$ 10 BI AO ANO
Segundo o secretário especial de
Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, entre 15% e 18% dos benefícios
são concedidos irregularmente, por isso é necessária a revisão.
De acordo com o governo, a revisão dos
benefícios tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.
MUDANÇAS
NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
O programa de revisão instituído pela
lei 13.486/19 inclui, ainda, novas regras para a concessão de outros
benefícios, como auxílio-reclusão e aposentadoria rural.
Haverá mudanças ainda nos pedidos de
pensão por morte e auxílio-acidente.
Veja
abaixo as principais mudanças:
Auxílio-reclusão
Será devido apenas para segurados que
estão dentro do regime fechado e de baixa renda.
Antes, o limite de renda para o
recebimento do auxílio-reclusão era o valor do último salário.
Agora serão considerados os 12 últimos
salários para enquadrar como baixa renda.
Reclusos não terão mais direito a
receber pensão por morte nem salário-maternidade.
Além disso, quem recebia o
auxílio-doença terá o benefício suspenso por 60 dias e, se continuar preso após
esse período, terá o benefício cancelado.
Carência maior para receber benefícios
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o
segurado preso terá direito ao benefício se contribuir por 24 meses.
Para quem recebe auxílio-doença, a
carência é de 12 meses.
Já a do salário-maternidade será de 10
mensalidades.
Quem perde a qualidade de segurado tem
de voltar a contribuir com metade das contribuições da carência original para
voltar a ter direito aos benefícios do INSS.
Por exemplo: se o auxílio-doença tem
prazo de carência de 12 meses, será preciso contribuir por 6 meses para voltar
a ter o benefício.
Pensão por morte
A lei estabelece que terão direito à
pensão por morte os dependentes do segurado que morreu, sendo ele aposentado ou
não.
O benefício pode ser solicitado para
filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte – e, para outros
dependentes, em até 90 dias.
União estável
A união estável e de dependência
econômica passa a exigir prova material dos fatos, não sendo admitidos apenas
relatos testemunhais.
Aposentadoria rural
A declaração de sindicatos rurais não
será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural.
A lei estabelece que deverá ser feita
uma autodeclaração ratificada por órgão público ou entidade credenciada.
E, a partir de 2023, o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS) validará o tempo de serviço.
Ou seja, o trabalhador terá de estar
inscrito no sistema.
O CNIS já existe e contém todos os
vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado.
No cadastro, é possível encontrar
informações como nome do empregador, período trabalhado e remuneração recebida,
além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).
Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente deve
contribuir ao INSS para manter seus direitos previdenciários.
Violência doméstica
Agressor terá que ressarcir despesas da
Previdência Social com vítimas de violência doméstica.
Em caso de parentesco ou vínculo com a
vítima, a pessoa perderá direito à pensão por morte se for condenada como
autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa de homicídio.
Ressarcimento
As empresas terão de ressarcir as
despesas da Previdência Social com trabalhadores acidentados ou doentes se
houver negligência em relação às normas de segurança.
Cuidados a serem tomados
O segurado que cair no pente-fino deve
ficar atento para não perder o prazo de defesa.
Veja
as dicas do advogado João Badari:
Fique atento a correspondências enviadas
pelo INSS e aos avisos dos terminais bancários para saber o que o INSS está
alegando como motivo para suspender o benefício ou cancelar o pagamento.
Não perca o prazo de resposta.
Caso o INSS entenda que o benefício não
deve mais ser pago, é possível apresentar de forma administrativa o recurso da
decisão – o prazo é de 30 dias.
Nas perícias nos casos dos benefícios
por incapacidade, é importante levar laudos médicos recentes, atestados,
receitas de remédios, prontuários solicitados no hospital e exames que atestam
a incapacidade, pois é por meio dos documentos apresentados e da avaliação na data
agendada que o perito do INSS poderá conceder a renovação do pagamento mensal.
Se mesmo com o recurso o benefício for
cessado, procure um especialista no assunto, pois ele poderá encontrar caminhos
legais que fundamentarão o pedido judicial para o benefício ser restabelecido,
além do pagamento dos atrasados (devolução dos valores que o INSS deixou de
pagar desde o corte) e a eventual ação de inexigibilidade do débito (para não
permitir que o INSS cobre valores recebidos).
(Por Marta Cavallini, G1)
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