Mesmo preso na quarta-feira (10/09) e
condenado em segunda instância por corrupção passiva, estelionato e lavagem de
dinheiro, o juiz aposentado André Rui de Andrade Albuquerque, de 59 anos, vai
cumprir pena ganhando mensalmente cerca R$ 30,8 mil mensais.
O valor corresponde aos rendimentos
brutos da aposentadoria compulsória, decretada em 2004, quando ele foi afastado
da função pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Pela Lei da Magistratura, um juiz punido
com afastamento definitivo tem o direito de
receber aposentadoria correspondente ao tempo de serviço.
O valor consta na folha de pagamento do
TJPE disponível no site do tribunal.
Na planilha de junho de 2019, o
magistrado recebeu R$ 30,8 mil, sendo R$ 12,2 mil líquidos, uma vez que os
descontos em folha chegaram ao patamar de R$ 18,5 mil.
No mês anterior, em maio de 2019, André
Rui recebeu um total de R$ 40,1 mil, sendo R$ 21,1 mil líquidos.
Preso por força de mandado de prisão, o
juiz aposentado foi localizado por policiais da Delegacia de Capturas no seu
escritório de advocacia em Jaboatão dos Guararapes.
Ele foi denunciado em 2007 e condenado a
uma pena de 17 anos de reclusão dez anos depois, em 2017.
Após recorrer da decisão em liberdade,
foi preso após a confirmação da condenação pelos desembargadores da 1ª Câmara
Criminal do TJPE.
“Denota-se para nós que ele, juntamente em
conluio com outras pessoas, vendia sentenças. Ou seja, para favorecer um grupo,
ocorria uma fraude no processo , ele recebia em devida vantagem em razão
daquele ofício para beneficiar terceiras pessoas”, afirmou o delegado
Paulo Furtado, que executou a prisão.
André Rui é acusado de falsificar
sentenças judiciais para facilitar um golpe de R$ 980 mil, aplicado em 2004
contra o aposentado Smil Sinder, que já morreu.
O dinheiro era disputado por herdeiros.
Como uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) autorizou a prisão de condenados em segunda instância, André Rui
não poderá recorrer da sentença e já está cumprindo seu primeiro dia de pena.
O advogado João Olympio Mendonça, que
defende o juiz aposentado, não quis se manifestar.
Ele afirmou apenas que o cliente nega as
acusações.
O advogado ingressou com um recurso especial
no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
André Rui foi encaminhado ao Centro de
Triagem de Abreu e Lima (Cotel).
Segundo o delegado Paulo Furtado, como
ele não exerce mais a função de juiz, não terá direito a uma cela especial do
Estado Maior, destinada a autoridades.
(OP9 PE)
Ferias remuneradas...
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