Romário Gomes Silveira, conhecido como
Romarinho, líder da organização criminosa que roubou a agência da Caixa
Econômica Federal (CEF), localizada no Partage Shopping, em Campina Grande
(PB), foi condenado a 42 anos de reclusão e ao pagamento de 1.686 dias-multa.
A sentença condenatória, segunda
decretada sobre o fato criminoso, foi proferida na terça-feira (06/08), pela 4ª
Vara da Justiça Federal, no âmbito da Ação Penal 080035-54.2019.4.05.8201
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação criminosa ocorreu em 17 de
janeiro de 2018, durante a qual foram roubados R$ 419.903,00 dos terminais de
autoatendimento da Caixa, bem como 24 relógios de uma das lojas do shopping.
O réu condenado foi julgado em separado,
com relação aos demais integrantes da organização criminosa, porque estava
foragido do sistema penitenciário quando teve início o julgamento do processo
principal, em que figurava como réu ao lado de outros sete envolvidos nas
explosões e roubo dos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica no
shopping.
A fuga do condenado Romário Silveira
ocorreu na madrugada de 10 de setembro de 2018 (quando ele estava preso por
ataque a um carro-forte no município paraibano de Lucena), durante resgate
realizado pela organização criminosa em um ataque à Penitenciária de Segurança
Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, o PB1, sem precedentes na história do estado.
Conforme registra a sentença, no momento
do resgate, constatou-se que “os
comparsas do denunciado foram diretamente à sua cela, que estava sendo
sinalizada por um celular, e ao libertá-lo, imediatamente entregaram-lhe um
fuzil, passando ele a comandar toda a operação [de fuga]”.
Em 14 de junho de 2019, o réu foi
capturado em um shopping de Fortaleza (CE), em uma ação conjunta da Polícia
Federal e das polícias militares da Paraíba e do Ceará.
Trechos da sentença destacam o poder de
fogo do grupo e a liderança do condenado: “a
organização criminosa é conhecida por utilizar armamentos pesados, de uso
militar, para fazer frente a qualquer reação policial, fato que evidencia a
posição de proeminência de Romário na referida organização”. Outro trecho
aponta o comando do réu: “nos diversos registros de conversas entre o
denunciado e terceiros, Romário é tratado por ‘patrão’ ou ‘chefe’, o que
corrobora a conclusão de que exerce atividade de liderança na organização”.
PRIMEIROS
CONDENADOS
Em 28 de julho de 2019, o juízo da 4ª
Vara da Justiça Federal também condenou os demais integrantes da organização
criminosa pela prática de roubo majorado, organização criminosa, disparo de
arma de fogo e por utilização de arma de fogo de uso restrito. Foram sete os
condenados: Aldair Monteiro da Silva (36 anos de reclusão e pagamento de 1.365
dias-multa); Edvaldo Farias de lima Filho (36 anos de reclusão e 1.365
dias-multa); Israel Araújo Barbosa (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa);
Hélio Lopes de Almeida (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa) e Marcelo Diniz
Balbino (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Wamberkson Costa de Macedo
(28 anos e 6 meses de reclusão e 1.050 dias-multa) e Thayronne Estevan Mendes
Vanderlei (7 anos e 6 meses de reclusão e 315 dias-multa), que foi denunciado e
condenado apenas por organização criminosa.
MAIS
UMA AÇÃO
Ainda tramita na Justiça Federal a Ação
Penal 0801265-96.2019.4.05.8201, em face de Hilton Dias de Araújo, que ficou
conhecido como o "Gordo do Partage", o qual foi identificado e preso
pela Polícia Federal no âmbito da Operação Aurora da Perseverança, após intenso
trabalho investigativo.
RELEMBRE
O CASO
Conforme as investigações da Polícia
Federal que resultaram na ação penal sentenciada, por volta das 4h23, de 17 de
janeiro de 2018, um grupo de homens encapuzados e portando armas de fogo de uso
restrito, arrombou a entrada principal do Partage Shopping, em Campina Grande,
a 120 km da capital.
Os assaltantes utilizaram um veículo SW4
para arrombar o portão de entrada do shopping, oportunidade em que cinco deles,
fortemente armados, ingressaram no interior do estabelecimento, enquanto os
demais ficaram fora do shopping, também armados, guarnecendo o perímetro.
O grupo realizou disparos de armas de
fogo na parte externa do estabelecimento comercial, rendeu o funcionário de uma
empresa terceirizada que fazia manutenção no sistema de incêndio do shopping e,
em seguida, instalou explosivos nos terminais eletrônicos da Caixa, destruindo
completamente cinco terminais de autoatendimento.
Na sequência, os indivíduos roubaram
relógios de uma joalheria próxima ao local das explosões e, em seguida,
efetuaram vários disparos de arma de fogo e se evadiram pela BR-230, espalhando
grampos na via pública.
Em 12 de novembro de 2018, a primeira
denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça Federal.
Em 17 de maio de 2019, o MPF apresentou
as alegações finais e em 28 de julho de 2019, a JF proferiu a primeira sentença
condenatória.
A segunda sentença punitiva referente ao
caso foi proferida em 6 de agosto de 2019.
Cabem recursos das sentenças.
(Assessoria de Comunicação – Procuradoria
da República na Paraíba)
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