A Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (14/08) a votação da medida provisória conhecida como MP da
liberdade econômica.
A proposta, aprovada em julho na
comissão mista de deputados e senadores, altera leis como o Código Civil e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os deputados analisaram na sessão desta
quarta os destaques (sugestões de mudança no texto).
Todos foram derrubados e o texto foi
mantido da forma como foi aprovado nesta terça (13).
A proposta, com 20 artigos, promove
alterações em regras de direito civil, administrativo, empresarial e
trabalhista, entre outros.
O texto também traz medidas que impactam
os negócios privados, de empresas e comércios.
O objetivo é reduzir a burocracia e
trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.
Entre outros pontos, a proposta define
regras para trabalho aos domingos, estabelece que a carteira de trabalho será
emitida "preferencialmente" em meio eletrônico, e prevê os critérios
para a adoção do registro de ponto de funcionários.
O texto aprovado foi apresentado pelo
relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS).
Nos últimos dias, o parlamentar negociou
mudanças na proposta que tinha sido aprovada na Comissão Mista de deputados e
senadores.
As alterações foram feitas para evitar
questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria.
Agora, o projeto precisa passar pelo
Plenário do Senado.
A MP precisa ser votada pelos senadores
até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.
Veja o ponto a ponto das mudanças na
legislação propostas pela MP:
TRABALHO
AOS DOMINGOS
A MP libera o trabalho aos domingos e
feriados. Para isto, promove as seguintes alterações:
Muda a norma sobre o descanso semanal de
24 horas. Atualmente, a CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o
domingo, no todo ou em parte".
Agora, o descanso será
"preferencialmente aos domingos", abrindo espaços para a concessão do
benefício em outros dias da semana;
Deixa claro que é possível o trabalho
aos domingos, estabelecendo que o empregado precisa ter uma folga em um domingo
em um período máximo de quatro semanas.
FIM
DE ALVARÁ PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO
A MP prevê o fim do alvará - ou qualquer
outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público - para quem exerce
atividade de baixo risco - como costureiras e sapateiros.
A definição das atividades de baixo
risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras
estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
ABUSO
REGULATÓRIO
A proposta cria o chamado “abuso
regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública quando,
indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade
econômica”.
O texto estabelece um rol de situações
que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou
atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:
Criar reservas de mercado para favorecer
um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes;
Redigir normas que impeçam a entrada de
novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
Exigir especificação técnica
desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
Criar demanda artificial ou compulsória
de produto, serviço, ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios,
registros ou cadastros”;
Colocar limites à livre formação de
sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade
jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que
sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas de
sua empresa. Isso pode ocorrer nos casos em que fique caracterizado que há
desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial entre os bens dos sócios
e os da pessoa jurídica.
A desconsideração é aplicada em meio a
um processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério
Público.
A proposta altera as regras para a
desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de
finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores) e confusão patrimonial
(confusão entre os bens do dono e da própria empresa).
NEGÓCIOS
JURÍDICOS
O texto também muda o trecho do Código
Civil que trata dos negócios jurídicos (acordos celebrados entre partes, com um
objetivo determinado, com consequências jurídicas).
Um exemplo de negócio jurídico é um
contrato de compra e venda de um bem entre duas pessoas, que formalizam suas
intenções e estabelecem as regras e condições sob as quais o negócio deve ser
feito.
A proposta inclui um dispositivo neste
trecho do Código Civil que prevê que as partes de um negócio podem pactuar
regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que elas
sejam diferentes das previstas em lei.
DOCUMENTOS
PÚBLICOS DIGITAIS
A proposta altera a lei sobre a
digitalização de documentos, autorizando que a digitalização alcance também
documentos públicos.
Segundo a proposta, os documentos
digitais terão o mesmo valor probatório do documento original – este último
poderá ser destruído, depois de feita a digitalização for constatada a
autenticidade e integridade da versão eletrônica.
Registros públicos
A MP prevê que registros públicos,
realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em
meio eletrônico.
Entre os registros que podem atender as novas regras estão o
registro civil de pessoas naturais – nascimento, casamento, divórcio, morte; o
de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis.
COMITÊ
PARA SÚMULAS TRIBUTÁRIAS
Cria um comitê formado por integrantes
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do
Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O grupo poderá editar súmulas da
Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos
praticados por estas entidades.
FUNDOS
DE INVESTIMENTO
Cria, dentro do Código Civil, uma série
de regras para os fundos de investimento, definidos no texto como uma “comunhão
de recursos” que são destinados à aplicação em ativos financeiros e bens.
A proposta estabelece as regras de
registro dos fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que
deverão constar nos regulamentos destes fundos e as regras para solicitar a
insolvência.
FIM
DO FUNDO SOBERANO
O texto determina que será extinto o
Fundo Soberano, fundo especial vinculado ao Ministério da Economia.
CARTEIRA
DE TRABALHO ELETRÔNICA
A MP prevê que as Carteiras de Trabalho
serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio
eletrônico”. A impressão da CTPS em papel será uma exceção.
O documento terá como identificação
única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis,
a partir da admissão de um trabalhador, para fazer as anotações, na carteira,
da data de admissão, salário e outras condições.
Já o trabalhador deverá ter acesso às
suas informações anotadas em carteira em até 48 horas contadas a partir da
inscrição das informações.
REGISTRO
DE PONTO NO TRABALHO
A proposta determina que será
obrigatório os registros de entrada e saída no trabalho apenas para empresas
com mais de 20 empregados.
Atualmente, a anotação é obrigatória
para empresas com mais de 10 trabalhadores.
O texto autoriza ainda o registro de
ponto por exceção, um modelo em que o funcionário da empresa pode fazer um
acordo com o empregador para não bater o ponto - somente as exceções, folgas,
faltas, férias, entre outros.
SUBSTITUIÇÃO
DO E-SOCIAL
O chamado Sistema de Escrituração
Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o
envio de dados sobre trabalhadores, será substituído, prevê a proposta, por um
sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e
trabalhistas.
(Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília)
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