Por Cássio Faeldo*
A homogeneidade da legislação
trabalhista aplicada de forma igual a todos os atores econômicos é um empecilho
para o desenvolvimento de pequenos negócios.
A visão equivocada da CTPS verde amarela
viu o problema do lado errado da luneta, pois não há possibilidade
constitucional ou eficácia para a implementação deste projeto.
Melhor seria uma simplificação de
procedimentos sob a ótica do contratante.
Primeiro passo seria desmitificar a
falácia de que encargos trabalhistas dobram o custo do empregado.
Feito isto é necessária a criação de uma
guia do“simples trabalhista” para pequenos estabelecimentos com até dez
empregados.
Este documento será a guia única do empregado com recolhimento de
13º salário, FGTS, INSS e férias com mais 1/3.
Na ocasião das férias e do 13º salário,
o empregado saca mediante a expedição de uma guia para o saque.
Tal medida é
necessária como uma espécie de poupança mensal para o pagamento destas verbas
nas datas aquisitivas pelo empregado.
Diluído mês a mês, o empregador planejará
melhor suas despesas.
As demais normas são aquelas previstas
no artigo 7º da Constituição, como adicional noturno, insalubridade e outras
ali previstas que são pagas em folha de pagamento de modo particular a cada
caso.
E mais: a negociação sindical deve ser
substituída pela negociação direta entre o grupo de empregados e empregadores,
sendo vedada apenas o afastamento de normas legais de higiene e segurança.
Temas relacionados à duração do
trabalho, divisão de horas trabalho, controle de jornada, divisão de
intervalos, datas para pagamento, divisão de férias, dias de folgas, devem ser
objetos de negociação coletiva entre esse pequeno grupo de trabalhadores e
patrões.
Contribuição social do empregador
deveria ser barateada ou substituída por alíquota sobre faturamento, pois a
sorte do negócio influencia a continuidade da pequena empresa.
Comissão sobre vendas não pode mais ter
natureza salarial, pois é forma de participação em resultados.
Resultados não
refletem em nada, são frutos do negócio.
Logo, não há lógica na geração de
reflexos em remuneração do empregado.
Registrar um empregado não pode mais ser
visto pelo pequeno empreendedor como o enigma da esfinge ou que o empregado
custa o dobro, pois isto não é verdade.
Mesmo o presidente da República
replicou tal informação que é fruto de um mito repetido inúmeras vezes de
forma.
*Cássio Faeddo - Advogado. Mestre em
Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.