A juíza federal da 12ª Vara Federal de
Curitiba, Carolina Lebbos, determinou nesta quarta-feira (07/08) a
transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem da
Polícia Federal, na capital paranaense, para São Paulo.
A decisão de Lebbos não prevê
necessariamente recolhimento em uma sala de Estado Maior.
A decisão foi tomada após pedido da
Polícia Federal, que alegava que a permanência de Lula em suas dependência
gerava “transtorno às funções do órgão”.
"Verifica-se, ademais, que as disposições legais invocadas contemplam
hipóteses de prisão especial - e não necessariamente de recolhimento em Sala de
Estado Maior. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo,
atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos
fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência
humana", diz trecho da decisão de Lebbos.
Na sequência, o juiz corregedor Paulo
Eduardo de Almeida Sorci determinou que o petista seja levado para a
Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista.
Na decisão, não há nenhuma previsão de
tratamento ou cela especial para o ex-presidente, o que possibilita que Lula
seja colocado em cela comum, junto com outros presos.
A defesa de Lula pediu que o
ex-presidente seja mantido em “regime diferenciado” devido às prerrogativas do
cargo que já ocupou.
O
QUE É UMA SALA DE ESTADO MAIOR?
Uma sala de Estado Maior é um recinto
dentro de uma unidade militar, normalmente um quartel de batalhão do Exército,
Marinha e Aeronáutica.
Como próprio nome diz, trata-se de uma
sala e não uma cela, portanto não possui grades e não é fechada.
O estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e as
leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público estabelecem que
advogados, juízes, promotores, entre outros membros do Judiciário que são
presos provisoriamente têm direito de aguardar o julgamento de seus processos
em uma sala de Estado Maior.
O
QUE É UMA CELA ESPECIAL?
Outra modalidade de prisão especial é
aquela em que o preso fica detido em cela especial.
“Essa cela é destinada para presos
provisórios, que ainda não foram condenados, e que possuem diploma de ensino
superior ou que tenha alguma outra previsão na lei, como por exemplo um
policial, que deve aguardar cautelarmente a prisão em cela especial porque não
pode ficar junto com preso comum”, explica o criminalista e doutor em
Direito Penal João Paulo Martinelli, que acrescenta que a partir do momento em
que há condenação e, portanto, há a execução da pena, termina a prerrogativa de
cela especial.
EX-PRESIDENTES
TÊM DIREITO À SALA DE ESTADO MAIOR?
Para Martinelli, não há uma previsão
expressa na lei que garanta o direito de cela especial ou sala de Estado Maior
para ex-presidentes da República.
No entanto, a soma de alguns fatores
podem levar ao entendimento de que o ex-presidente Lula deve ficar em
estabelecimento diferenciado.
“O caso de Lula é bem complicado porque
existe uma execução antecipada de pena, tecnicamente ele ainda não é condenado
definitivo e por isso ele deve ter direito a uma cela especial, isso está no
Código de Processo Penal. Juntando o fato de não ter trânsito em julgado, União
é responsável pela segurança dos seus ex-servidores, inclusive em caso de
prisão, e o Estatuto do Idoso também prevê que a pessoa que tem mais de 60 anos
em cumprimento de pena deve ficar em estabelecimento adequado”, afirma.
O ex-presidente Lula tem 73 anos.
O criminalista Fernando Castelo Branco
também entende que o petista deveria ficar em uma sala de Estado Maior ou cela
especial, por uma questão de segurança.
“A relocação desse preso deveria garantir a
ele, na condição de ex-presidente, uma situação de cárcere distinta, da mesma
forma que acontece com juiz, policial e membro do Ministério Público. É óbvio
que não dá pra colocar essas pessoas no mesmo espaço que pessoas comuns, tem
que haver uma certa sensibilidade nesse sentido”, afirma.
Em razão da decisão de transferir Lula
para o presídio de Tremembé, a defesa do ex-presidente enviou uma petição ao
ministro do STF Gilmar Mendes em que pede sua liberdade e, caso seja mantida a
prisão, que lhe seja garantida o cumprimento “açodado” - pelo processo ainda
não estar julgado em todas as instâncias - em sala de Estado Maior.
No documento, os advogados pedem “imperiosa concessão de medida liminar para
devolver ao Paciente a sua liberdade plena ou, subsidiariamente, assegurar-lhe
o cumprimento – açodado – da reprimenda em sala de Estado Maior ou, ainda,
sustar os efeitos da decisão prolatada pelo juízo da execução, abstendo-se de
tomar qualquer decisão até o julgamento meritório do corrente writ”.
(Por Vinícius Passarelli – Estadão)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.