Os dois pastores suspeitos de terem
estuprado e assassinado o adolescente Lucas Terra irão a júri popular, decidiu
ontem a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A turma decidiu a favor de um recurso
contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, em novembro do ano
passado, anulou o processo por falta de provas.
Os pastores Joel Miranda e Fernando
Aparecido da Silva são suspeitos de terem estuprado e queimado vivo o
adolescente Lucas Terra após um culto em Salvador, na Bahia, em 2001.
O pastor Sílvio Galiza foi o único
condenado no caso e os outros dois ainda aguardam o julgamento.
Caberá ao Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) escolher a data.
A decisão não cabe mais recurso.
Em novembro do ano passado, Lewandowski
decidiu por anular o processo contra os dois pastores alegando falta de provas.
O Ministério Público Federal (MPF)
recorreu e ontem à tarde a segunda turma decidiu em favor do recurso.
Votaram a favor do recurso os ministros
Celso de Melo, Carmen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ricardo
Lewandowski votou contra.
RELEMBRE
O CASO
Lucas Vargas Terras, então com 14 anos,
foi assassinado em março de 2001 dentro de um templo da Igreja Universal do
Reino de Deus, no Bairro Rio Vermelho, na capital da Bahia.
Ele foi estuprado e queimado vivo. Seu
corpo foi encontrado carbonizado em um terreno baldio e apresentava sinais de
violência sexual.
Segundo contou o pai de Lucas na época,
José Carlos Terra, o motivo do crime foi o fato do filho ter flagrado Joel e
Fernando fazendo sexo.
O pai morreu em fevereiro deste ano, aos
65 anos, com uma parada respiratória em decorrência de uma cirrose hepática.
Em novembro de 2013, a juíza Gelzi
Almeida inocentou os pastores.
A família de Lucas então recorreu e em
setembro de 2015 a apelação foi julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Por
unanimidade, os desembargadores decidiram que os religiosos deveriam ir a júri
popular.
Os pastores então recorreram.
O STF confirmou agora a decisão do
TJ-BA.
O único julgado no caso foi o pastor
Galiza, condenado a 18 anos por homicídio qualificado com motivo torpe e
ocultação de cadáver.
A pena foi reduzida para 15 anos e
atualmente ele está em liberdade condicional.
(Por www.bol.uol.com.br)
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