Carros
com idosos e deficientes físicos terão direito a permanecer duas
horas, gratuitamente, na zona azul de Campina Grande.
A
lei que institui a gratuidade foi sancionada pelo prefeito Romero
Rodrigues e publicada na edição desta segunda-feira (07/10), no
Semanário Oficial do município.
Para
ter direito ao benefício o veículo precisa estar identificado com a
credencial que indica o transporte de pessoas maiores de 60 anos e/ou
com dificuldades de locomoção.
"Fica
concedida a gratuidade na Zona Azul independente da vaga que ocupe
(reservada ou comum), para veículo automotor de quatro rodas que
transporte idoso, assim considerando a pessoa com 60 (sessenta) anos
de idade ou mais ou pessoa portadora de deficiência(s) e com
dificuldade de locomoção, desde que identificado com credencial
expedida na conformidade das Resoluções 303/08 e 304/08, do
CONTRAN”, discorre a lei 7.293.
Após
o término do período de duas horas no estacionamento o dono do
automóvel terá que pagar a taxa para permanência no local.
Hoje
o valor cobrado é de R$ 2,00 e o dinheiro arrecadado, algo em torno
de “2 milhões de reais” por ano, é administrado por três
entidades sociais.
(Do
Pleno Poder – Jornal da Paraíba)
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