Em sua última etapa, a reforma da
Previdência terá sua votação em segundo turno no Senado, excluindo a regra
86/96 da proposta para a nova legislação, e os trabalhadores do país perderão o
acesso mais rápido a aposentadoria com valor integral.
A "Regra 85/95 Progressiva" da
Previdência é uma alternativa ao fator previdenciário já que garante que o
índice não seja aplicado para reduzir a aposentadora por tempo de contribuição
quando a soma idade e do tempo contribuindo ai INSS atinge uma pontuação mínima.
Em 2019, a pontuação mínima é 86 para
mulheres e 96 para homens.
Já o tempo de contribuição é de 30 anos para as
mulheres e de 35 para os homens.
Com a alteração, o sistema 86/96
continuará valendo apenas para segurados que já atingiram os requisitos na
véspera da mudança da lei.
Quem conseguir completar a pontuação
antes da mudança da lei, que será votada ainda neste mês, também poderá exigir
a aposentadora com as regras atuais.
Com exceção das pessoas que têm esses
direitos adquiridos, a reforma não permitirá o cálculo 86/96 nem mesmo para os
trabalhadores que se aposentarem pela regra de transição que manterá o fator
previdenciário, com aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio da
metade do tempo que falta para a o acesso ao benefício.
Nesta transição, entrará quem estiver a
dois anos ou menos de completar requisitos de acesso ao beneficiário, que
poderão pedir o benefício com o cálculo do fator previdenciário na renda, mas
não com o 86/96.
O trabalhador que só puder se aposentar
após a reforma precisa cumprir um período de 35 anos de contribuição se for
mulher e de 40 se for homem para ter o benefício integral.
A nova proposta prevê um valor inicial
de aposentadoria de 60% da média salarial para quem se aposenta entre 15 e 20
anos mais 2% para cada ano extra.
86/96
A regra será aplicada para quem se
aposentar por tempo de contribuição, com a aposentadoria sem desconto do valor
previdenciário.
Será necessário comprovar um período de
recolhimentos mínimo de:
30 anos, se for mulher
35 anos, se for homem
Acesso
86 pontos, para mulheres
96 pontos, para homens
Dias e meses: somando a idade e tempo de
contribuição, o trabalhador deve considerar os meses completos, dias
trabalhados e de vida.
Direito
adquirido
A reforma da Previdência não pode
retirar direitos conquistados antes da mudança na legislação, o seja, quem
completar os requisitos enquanto o 86/96 ainda está valendo, não perde seu
direito.
Essa garantia existe para preservar a
confiança e a segurança da legislação do país
(Por IG)
Essa lei era pra valer também para os políticos em geral.
ResponderExcluirMas infelizmente e BRASIL....
Reforma da previdência ferrou os pobres esse governou só ferrou os pobres e favoreceu os banqueiros e os grandes empresários lixo de governo
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