O presidente da República, Jair
Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11/11) a edição de uma medida
provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020.
O primeiro indeniza vítimas de acidente
de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
"A Medida Provisória tem o
potencial de evitar fraudes no DPVAT,
bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do
DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder
Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das
recomendações do TCU pela SUSEP", informou o governo em nota.
O anúncio foi feito em cerimônia no
Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação
de jovens.
A medida provisória, porém, não está
relacionada ao programa.
A medida provisória que acaba com o
DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no "Diário
Oficial da União".
Porém, se não for aprovada pelo
Congresso em 120 dias perde a validade.
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não
haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016.
Porém, relacionado ao DPEM, "há o
Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência
Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo
indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes".
De acordo com o governo, a medida não
vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de
Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
"Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo
para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece
o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um
salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua
subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação
respectiva", afirma o governo.
Os acidentes ocorridos até 31 de
dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do
seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável
pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de
2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a
União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
(Por G1)
Tem que extinguir é o ipva,que é o maior roubo já visto em emplacamento...
ResponderExcluirConcordo, amigo.
ResponderExcluirJá é um começo, já vi gente levando topada na esquina e indo atrás de advogado pra tirar o dpvat
ResponderExcluir