O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
sem vetos, a lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos
que tratam de punições às torcidas organizadas.
A nova lei foi publicada hoje (26/11) no
"Diário Oficial da União" (DOU) e prevê que a torcida ficará cinco
anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar
ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros,
fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Na lei anterior o prazo era de três
anos.
Também será punida, pelos mesmos cinco
anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não
houver competição.
Nesses casos, a lei prevê punição para a
torcida que:
*Invadir local de treinamento;
*Brigar com torcedores ou induzir o
confronto entre eles;
*Praticar crimes contra atletas,
árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que
esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.
(Por Tânia Bellani, G1 — Brasília)
Mas que certo
ResponderExcluirEssas torcidas nem todas vão torcer
E sim pra brigar
Era pra proibir mesmos...
Torcidas organizadas são facções disfarçadas.
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