As empresas que fazem o serviço de
transporte coletivo em Campina Grande acionaram a Justiça pedindo que a
prefeitura faça o custeio da gratuidade de passagens no sistema.
Atualmente o sistema faz o transporte de
1,8 milhão de passageiros por mês.
Desses 42% são gratuidades, segundo o
Sindicado das empresas de Transporte de Passageiros do município (Sitrans).
Entre janeiro e julho deste ano, 2,3
milhões de passageiros foram transportados através de algum dos tipos de
gratuidade nos ônibus.
Isso engloba idosos, pessoas com
deficiência e a segunda passagem da integração temporal (também contabilizada
como gratuidade pelas empresas).
Pelo sistema temporal, o usuário tem
direito a mais de uma viagem utilizando apenas uma passagem – dentro do lapso
temporal de 70 minutos.
“Se o Poder Público Concedente impõe às
contratadas administrativamente uma política de gratuidade tarifária aos
usuários do transporte por ônibus, como um verdadeiro benefício oferecido à
população; deve ele, portanto, destacar a prévia e necessária fonte de custeio
que subvencione o custo suportado pelas pessoas jurídicas concessionárias”,
discorre a ação, assinada pelo advogado Rembrandt Asfora.
OUTRO
LADO
O procurador geral do município de
Campina Grande, José Fernandes Mariz, explicou que as gratuidades foram
estabelecidas em lei municipal e atendem a requisitos legais, previstos inclusive
em lei federal.
O custeio delas já está embutido nos
valores pagos pelos usuários em cada passagem, que hoje custa R$ 3,70.
A reivindicação do sistema não é de
hoje.
No fim de 2012 as empresas que à época
faziam o transporte de passageiros pediram na Justiça o ressarcimento dos
valores das gratuidades.
O pedido liminar foi julgado procedente,
mas a Procuradoria do município conseguiu suspender os efeitos da decisão.
(Da coluna Pleno Poder, Jornal da
Paraíba)
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