*Segundo
dados do Judiciário, cerca de 5 mil podem ser beneficiados, entre
eles Lula.
Por
6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (07/11) derrubar a possibilidade de prisão de
condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado
desde 2016.
Na
quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros
entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado
culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais
recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da
presunção de inocência.
O
voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias
Toffoli, o último a se manifestar.
A
aplicação da decisão não é automática para os processos nas
demais instâncias do Judiciário.
Caberá
a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos
que poderão ser beneficiados com a soltura.
Se
houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode
ter a prisão preventiva decretada.
A
decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
preso em Curitiba e cuja sentença ainda não transitou em julgado, e
cerca de 5 mil presos, se não estiverem detidos preventivamente por
outro motivo.
Após
o julgamento, a defesa de Lula informou que levará à Justiça nesta
sexta-feira um pedido de soltura com base no resultado do julgamento
do STF.
Encerrado
o julgamento, o presidente do STF, Dias Toffoli, disse que o
Congresso pode alterar o artigo 283 do Código de Processo Penal para
determinar em que momento haverá a prisão em caso de condenação.
O
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, disse
que não haverá "liberação automática" de
presos em segunda instância.
Ele
afirmou ainda que "de modo algum" haverá
prejuízos no combate à corrupção.
"Do
ponto de vista do combate à corrupção, lavagem de dinheiro,
deixamos de ter um mecanismo relevante, em meu modo de ver,
constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para
que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de
ser feitos", acrescentou.
A DECISÃO
Com
a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena
até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos
criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior
Tribunal de Justiça, STJ, e STF). Antes disso, somente se a prisão
for preventiva.
A
decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as
instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento
obrigatório.
Segundo
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem
ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem
presos preventivamente por outro motivo.
Levantamento
do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38
condenados na Operação Lava Jato.
O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode obter liberdade, já
que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em
Guarujá (SP).
Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná.
Nos
casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do
Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento
do STF não os tira da cadeia.
No
julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de
constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.
Desde
2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro
vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto.
Por
isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma
divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o
entendimento do Supremo.
POSICIONAMENTOS DA AGU e PGR
Advocacia-geral da União (AGU)
O
advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou
que o estado deve garantir direitos violados das vítimas.
O
ministro defendeu que os princípios da Constituição garantem o
justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão
estão em momentos diferentes no texto constitucional.
"Interpretar
a Constituição é concretizá-la. Porque
ela tem que ser aplicada na vida em sociedade”, afirmou.
"Toda
a Europa trata nesse sentido, de separar presunção de inocência de
prisão. Essa é a jurisprudência de direitos humanos.”
Mendonça
disse ainda que o direito individual não é o direito do mais forte
e não se dirige apenas ao estado.
"Quem
defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de
ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de
ela sair do trabalho e ir com segurança em um transporte público?
Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias
defesas de direitos individuais. Não vi defesa do direito das
vítimas”, completou.
Procuradoria-geral da República (PGR)
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que a prisão
após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada
entre 2009 e 2016.
E que somente os que têm mais recursos conseguem
ter acesso às instâncias superiores.
Aras
afirmou que, “em tempos de polarização”, é preciso uma solução
que favoreça uma integração social e a unidade política.
"Ao
nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem
algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença
condenatória”, disse.
Segundo
o procurador-geral, as instâncias extraordinárias, como o Superior
Tribunal de Justiça, estão voltadas ao julgamento de teses e não
de casos, “acessíveis apenas a alguns que dispõem de
maiores recursos e mais bem situados pela fortuna que sua sorte lhes
atribui”.
ENTIDADES
Antes,
representantes de duas entidades apresentaram as duas últimas
manifestações contrárias à prisão em segunda instância.
Miguel
Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a
presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo
não pode colocar isso em risco.
"A
garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa
humana”, disse.
O
advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil,
disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na
Constituição.
"Esta
ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato,
tornar impune a corrupção", complementou.
ENTENDA O JULGAMENTO
O
plenário analisou um tipo de ação cujo efeito é chamado "erga
omnes".
Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do
Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.
Os
ministros julgaram três ações declaratórias de
constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.
Quando
o STF iniciou a análise sobre o tema, o presidente do STF, Dias
Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento "não se referem
a nenhuma situação particular".
Em
2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância,
alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo
o qual só cabia prisão após o último recurso.
A
Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise
de mérito das ações permanece em aberto.
Por
isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma
divergente sobre essas prisões.
ARGUMENTOS
O
sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo
grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras).
Para
que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira
instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um
colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um
tribunal de Justiça estadual.
A
partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode
recorrer em alguns casos às cortes superiores, ou seja, ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.
No
STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente
questões de direito e de aplicação da lei, como eventuais
contestações constitucionais.
É
esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.
Aqueles
que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na
prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e
quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.
Os
críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da
inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão
dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os
cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto,
ninguém pode cumprir pena.
JULGAMENTOS
SOBRE O TEMA
*17
de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a
pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância
e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o
entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o
qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da
prisão;
*5
de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo
PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após
segunda instância;
*11
de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário
virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em
segunda instância;
*4
de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a
prisão é possível após a condenação em segunda instância.
(Por
Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília)
Até que enfim o supremo tribunal Federal fez alguma coisa certa fez valer a constituição parabéns
ResponderExcluirESTE É UM PETISTA DEPENDENTE DO FOME ZERO, COM CERTEZA !
ExcluirO STF não fez nada além do que declarar a constitucionalidade do art. 283 do CPP.
ResponderExcluirESTE É UM PETISTA DEPENDENTE DO FOME ZERO, COM CERTEZA !
ExcluirINTERVENÇÃO MILITAR URGENTE E RASGAR ESSA CONSTITUIÇÃO COMUNISTA E FAZER OUTRA.
ResponderExcluirSurpresos?
ResponderExcluirQUE PAÍS É ESTE, MEU DEUS ? ( LEIA-SE STF ).
ResponderExcluirIsso só demonstra como o crime compensa no Brasil...roubaram fizeram tudo e agora cabral, lula e muitos outros bandidos vão usufruir de todo dinheiro que roubaram da nação.
ResponderExcluirParabéns Brasil e brasileiros que acreditam no sistema...
ResponderExcluir