A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (11/12), por 276 votos a 124, o texto-base do projeto que
estabelece o novo marco legal do saneamento básico.
A proposta determina novas regras para o
setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento
Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.
Com a aprovação do texto-base, os
deputados passaram à análise dos destaques, isto é, propostas que visam
modificar a redação original.
Esta etapa será concluída somente na
próxima semana.
Durante a sessão, os deputados decidiram
aprovar um projeto de lei enviado pelo Poder Executivo em agosto deste ano, e
não a versão enviada pelo Senado, apresentada por Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O texto aprovado pelos deputados tem
origem no texto do Executivo e contém mudanças propostas pelo relator, Geninho
Zuliani (DEM-SP).
Com isso, a palavra final sobre o tema
caberá à Câmara.
Foram mais de cinco horas de discussão
sobre o tema no plenário antes da votação do texto-base.
A oposição critica a proposta por possibilitar
a exploração do serviço pela iniciativa privada.
Diante disso, os deputados fazem a
chamada obstrução, ou seja, usam recursos previstos nas regras internas para
tentar atrasar a votação.
PRINCIPAIS
PONTOS
Saiba os principais pontos do projeto
aprovado pelos deputados:
Responsáveis pelos serviços de
saneamento
O projeto define que os municípios e o
Distrito Federal têm a responsabilidade pelos serviços públicos de saneamento
básico em âmbito local.
A proposta permite a criação de
consórcios públicos e convênios de cooperação entre municípios vizinhos para
que a prestação do serviço cubra determinada região.
Caberá aos entes federados, entre outras
tarefas:
*Elaborar os planos de saneamento
básico, além de estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de
aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos
serviços;
*Prestar diretamente ou conceder a
prestação dos serviços e definir, em ambos os casos, a entidade responsável
pela regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento
básico;
*Preestabelecer os direitos e os deveres
dos usuários.
Participação da iniciativa privada
Os responsáveis pela prestação do
serviço de saneamento poderão permitir a exploração por meio de concessões à
iniciativa privada, por licitação.
O texto determina que os contratos
deverão conter algumas cláusulas essenciais, entre as quais:
*Metas de expansão dos serviços;
*Metas de redução de perdas na
distribuição de água tratada;
*Metas de qualidade na prestação dos
serviços;
*Metas de eficiência e de uso racional
da água, da energia e de outros recursos naturais;
*Metas de reuso de efluentes sanitários
e do aproveitamento de águas de chuva.
Universalização do serviço
O projeto define as seguintes metas até
31 de dezembro de 2033:
*A água potável deverá chegar a 99% da
população;
*A coleta e o tratamento de esgoto
deverão chegar a 90% da população.
Contratos de programa
O projeto proíbe a celebração dos
chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente
entre os titulares dos serviços e as concessionárias.
Essa modalidade de contrato é usada na
prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.
O texto determina a abertura de
licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o
direito de preferência das companhias estaduais.
Os contratos de programa existentes no
momento em que a lei entrar em vigor continuarão valendo até a data prevista
para o encerramento.
Os contratos de programa ou de concessão
vigentes poderão ser reconhecidos como contratos de programa e renovados por
acordo entre as partes até 31 de março de 2022.
Mudança nas atribuições da Agência
Nacional de Águas
O texto prevê que a Agência Nacional de
Águas deverá estabelecer normas de referência sobre, entre outros temas:
*Padrões de qualidade e eficiência na
prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
*Regulação tarifária dos serviços
públicos de saneamento básico;
padronização dos contratos de prestação
de serviços públicos de saneamento básico;
*Redução progressiva e controle da perda
de água.
Fim dos lixões
A proposta altera a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, de 2010, prorrogando o prazo para o fim dos lixões.
A lei em vigor previa que os lixões
deveriam encerrar suas atividades até 2014.
Agora, a lei determina que o fim dos
lixões deverá ser implantado até 31 de dezembro de 2020.
Esta data não vai valer para os
municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para estes casos, os prazos vão variar
de agosto de 2021 até agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do
município.
DESTAQUES
APROVADOS
Durante a sessão, os deputados aprovaram
os seguintes destaques:
Validade
de contratos:
Os deputados alteraram o trecho do
projeto que tratava das condições de validade de contratos de prestação de
serviços públicos de saneamento básico.
Retiraram a previsão de que seria
requisito de validade de contratos a solução para problemas causados pela
poluição em águas causada por esgoto sem tratamento.
Licenciamento
ambiental:
Os parlamentares aprovaram uma emenda
que prevê que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades na área
de saneamento básico é de responsabilidade do município.
Se não houver órgão responsável pelo
licenciamento ambiental na cidade, a responsabilidade será da instituição
estadual.
O texto prevê ainda que o licenciamento
de projetos na área terá prioridade sobre os pedidos de licenciamento para
outros tipos de empreendimento.
(Por Fernanda Vivas, TV Globo – Brasília)
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