O juiz Adilson Fabrício decidiu manter a
prisão preventiva do ex-governador Ricardo Coutinho, que passou por audiência
de custódia na manhã desta sexta-feira (20/12).
Além disso, o juiz determinou que
Ricardo Coutinho seja encaminhado para a ala especial, em cela coletiva na
Penitenciária de Segurança Média de Mangabeira.
A audiência aconteceu na Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba e o magistrado negou pedido da defesa para
que a prisão preventiva fosse revogada ou substituída por medidas cautelares.
A defesa de Ricardo Coutinho argumentou
que o ex-governador não exerce nenhum cargo público, tem endereço certo e a
guarda do filho menor de idade para pedir a revogação de sua prisão preventiva.
Além disso, a defesa solicitou que
Ricardo Coutinho, caso tivesse a prisão mantida, não fosse encaminhado para a
Penitenciária de Segurança Média no bairro de Mangabeira, em João Pessoa.
De acordo com o advogado, Ricardo “foi
prefeito por dois mandatos, foi governador por dois mandatos, então, como a
nossa Constituição exige que o estado seja encarregado da integridade do preso,
não é plenamente compreensível e admissível que o ex-governador esteja no mesmo
local de outras pessoas que estão em vias ou que foram delatoras”.
Adilson Fabrício considerou que “quanto
ao primeiro requerimento, de revogação da prisão ou aplicação de medidas
cautelares, verifica-se que as medidas cautelares tidas como inadequadas ou
ineficazes. Ele [o desembargador Ricardo Vital] frisa, na sentença, que o
custodiado deve permanecer em dependência isolada dos outros presos, fazendo
ver que a questão da incomunicabilidade”.
O advogado de Ricardo Coutinho solicitou
que o ex-governador fosse encaminhado para o 5º Batalhão de Polícia Militar,
caso sua prisão preventiva fosse mantida.
O juiz considerou ainda a portaria que
impede o aquartelamento de civis em unidades militares.
Por estes motivos, o juiz Adilson
Fabrício determinou que Ricardo Coutinho ficasse recolhido em uma ala especial
da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice, em Mangabeira.
“Não vejo que a presença dos demais iria
prejudicar a segurança do custodiado. São pessoas do convívio dele. Não estou
verificando essa ameaça à integridade dele”, declarou o magistrado.
(Do Click PB)
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