sábado, 28 de dezembro de 2019

LEI DISCIPLINA PARCERIAS PARA DETENTOS TRABALHAREM DENTRO DE PRESÍDIOS DA PARAÍBA

(Complexo Serrotão em Campina Grande)
Uma lei que pretende celebrar parcerias entre o Estado e instituições para empregar presos em atividades dentro do sistema prisional da Paraíba foi publicada nesta sexta-feira (27/12), no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) deve selecionar as empresas interessadas em firmar parcerias por meio de chamamento público.
De acordo com a lei, o valor da remuneração do preso deve corresponder a um salário mínimo pago mensalmente, mesmo que o trabalho seja exercido por meio de produção.
No entanto, a remuneração deve seguir a seguinte destinação:
*50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso, sendo o valor depositado em conta poupança ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira próxima à unidade prisional;
*25% depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal;
*20% a ser depositado na conta do Fundo de Recuperação dos Presidiários, como ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do preso;
*5% em favor da política pública destinada aos presos com progressão de regime, que será desenvolvido através do Escritório Social.
A lei ainda explica que as tarifas de água, esgoto e energia elétrica relacionas às atividades exercidas pelas parcerias nas oficinas de trabalho dentro dos presídios serão custeadas pela Secretaria de Administração Penitenciária. 
Além disso, as percerias que já estejam em vigor devem se adequar ao disposto na lei no prazo de 90 dias.
(Do G1 PB)

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