(Complexo Serrotão em Campina Grande) |
A Secretaria de Administração Penitenciária
(Seap) deve selecionar as empresas interessadas em firmar parcerias por meio de
chamamento público.
De acordo com a lei, o valor da
remuneração do preso deve corresponder a um salário mínimo pago mensalmente,
mesmo que o trabalho seja exercido por meio de produção.
No entanto, a remuneração deve seguir a
seguinte destinação:
*50% à assistência à família e a
pequenas despesas pessoais do preso, sendo o valor depositado em conta poupança
ou conta simplificada em nome do preso, aberta em instituição financeira
próxima à unidade prisional;
*25% depositado em conta judicial
vinculada ao processo de execução penal;
*20% a ser depositado na conta do Fundo
de Recuperação dos Presidiários, como ressarcimento ao Estado pelas despesas
realizadas com a manutenção do preso;
*5% em favor da política pública
destinada aos presos com progressão de regime, que será desenvolvido através do
Escritório Social.
A lei ainda explica que
as tarifas de água, esgoto e energia elétrica relacionas às atividades
exercidas pelas parcerias nas oficinas de trabalho dentro dos presídios serão
custeadas pela Secretaria de Administração Penitenciária.
Além disso, as
percerias que já estejam em vigor devem se adequar ao disposto na lei no prazo
de 90 dias.
(Do G1 PB)
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