O
Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, nesta segunda-feira (27),
uma resolução que altera e regulamenta a realização de audiências
de custódia e o sistema de plantões nas Comarcas do Estado.
O
documento considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299/DF, que suspendeu
parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).
Entre
as principais alterações trazidas pela Resolução nº 02/2020 está
a realização das audiências de custódias pelos juízes
competentes da comarca em que ocorreu o crime, até que sejam
instalados os juízos das garantias. Com exceção das Comarcas de
João Pessoa e Campina Grande, nos dias úteis os presos serão
apresentados ao juiz competente até as 11h00.
O documento trata,
também, dos casos de ausência, impedimento ou suspeição do juiz
competente, disciplinando que as audiências serão realizadas pelo
substituto.
Já
no caso dos plantões, o documento altera o artigo 5º-A da Resolução
nº 56/2013 do TJPB, estabelecendo que nas comarcas que integram o
grupo 1 (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Alhandra,
Caaporã, Conde, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Lucena, Pedras
de Fogo e Pilar) cada plantão contará com dois juízes, sendo um
designado para apreciação das matérias cíveis (e também medidas
protetivas de urgência e as referentes à infância e juventude) e
outro para análise de questões criminais, incluindo a realização
das audiências de custódia.
A
Resolução nº 02/2020 entra em vigor hoje, com exceção do artigo
5º, que trata da implantação da sede única dos plantões; e do
artigo 10, que reestrutura os grupos de comarcas plantonistas, cuja
vigência terá início no dia 02 de março deste ano.
(Da coluna Pleno Poder - Jornal da Paraíba)
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