O Juiz Federal, Vinícius Costa Vidor, da
4ª Vara Federal de Campina Grande, acatou a denúncia do Ministério Público
Federal, que pedia a condenação do ex-prefeito de Montadas, Jairo Herculano de
Melo (PSB) e outros, por Improbidade Administrativa, e sentenciou o ex-prefeito
em decorrência da prática das condutas previstas nos artigos 10, I, XI e XII; e
11, caput, da Lei nº. 8.429/92.
Entre as penalidades, estão,
ressarcimento integral do dano correspondente à diferença entre o valor pago à
empresa e o grau de execução física da obra apurado pelo FNDE (38,69%); perda
da função pública; à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
pagamento de multa de “50 mil reais” e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A decisão proferida no dia 18 de
dezembro de 2019 e que se tornou conhecida agora, é alusiva ao processo nº
0806305-93.2018.4.05.8201, um dos dois processos movidos pelo Ministério
Público Federal contra o ex-prefeito Jairo Herculano e outros, por
irregularidades na construção de uma Quadra Coberta com vestiário no município
de Montadas com recursos do FNDE, que constatou, entre outras coisas, o desvio
de recursos públicos, lavagem de dinheiro, formação de empresa fantasma e
falsidade ideológica (saiba mais)
A decisão, além de condenar o
ex-prefeito de Montadas, Jairo Herculano de Melo também atingiu os sócios
responsáveis da empresa responsável pela construção da quadra: Marconi Da Silva
Barbosa, Francinaldo De Lima Silva e Genival Dionísio De Barros, bem como os
secretários municipais de Administração e Infraestrutura daquela gestão
(2013-2016), Tércio Hermínio dos Santos e Ailton Costa Vieira, respectivamente.
Além da engenheira responsável pela obra, Priscila Bezerra De Santana Costa.
As condenações restringem-se a suspensão
dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, perda de função pública, pagamento
de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
(Do Página 1 PB)
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