O ex-promotor de Justiça da Paraíba,
Carlos Guilherme Santos Machado, foi condenado a uma pena de quatro anos e
quatro meses de reclusão e 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido e lesão corporal grave.
A sentença foi proferida pelo juiz
Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
De acordo com o processo, ele teria ido
no dia 14 de julho de 2009 até a residência de Patrício da Silva e efetuado um
disparo de arma de fogo, causando lesões corporais gravíssimas quando a vítima
tentou impedir a sua entrada na residência.
O denunciado, que na época dos
fatos era promotor de justiça da Paraíba, possuía um relacionamento amoroso com
a irmã da vítima.
“A materialidade da conduta narrada na
denúncia, bem como a respectiva autoria, restaram, devidamente, provadas nos
autos, por meio da prova oral colhida em juízo, corroborada por todos os
elementos de prova colhidos na fase inquisitorial que demonstram que o acusado
portava irregularmente arma de fogo”, destacou o magistrado.
Já quanto ao crime de lesão corporal de
natureza grave, o juiz destacou que não merece prosperar a tese defensiva de
legítima defesa, uma vez que o réu buscou a todo custo entrar na residência.
“Não houve uma agressão injusta, pelo menos contra o réu. Ao contrário, a
agressão injusta foi causada pelo réu, ao tentar violar a proteção do
domicílio, direito fundamental que, como promotor de justiça, tem muito mais
conhecimento que qualquer cidadão comum”, pontuou.
O magistrado fixou o regime aberto para
o início do cumprimento da pena, tendo em vista que o condenado permaneceu
preso cautelarmente por cinco meses e 20 dias.
Cabe recurso da decisão.
O Blog ainda não conseguiu contato com a defesa do ex-promotor.
(Por Pleno Poder – Jornal da Paraíba)
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