segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

JUSTIÇA CONDENA EX-PROMOTOR DA PARAÍBA POR PORTE ILEGAL E LESÃO CORPORAL

O ex-promotor de Justiça da Paraíba, Carlos Guilherme Santos Machado, foi condenado a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e lesão corporal grave. 

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
De acordo com o processo, ele teria ido no dia 14 de julho de 2009 até a residência de Patrício da Silva e efetuado um disparo de arma de fogo, causando lesões corporais gravíssimas quando a vítima tentou impedir a sua entrada na residência. 
O denunciado, que na época dos fatos era promotor de justiça da Paraíba, possuía um relacionamento amoroso com a irmã da vítima.
A materialidade da conduta narrada na denúncia, bem como a respectiva autoria, restaram, devidamente, provadas nos autos, por meio da prova oral colhida em juízo, corroborada por todos os elementos de prova colhidos na fase inquisitorial que demonstram que o acusado portava irregularmente arma de fogo”, destacou o magistrado.
Já quanto ao crime de lesão corporal de natureza grave, o juiz destacou que não merece prosperar a tese defensiva de legítima defesa, uma vez que o réu buscou a todo custo entrar na residência. 
Não houve uma agressão injusta, pelo menos contra o réu. Ao contrário, a agressão injusta foi causada pelo réu, ao tentar violar a proteção do domicílio, direito fundamental que, como promotor de justiça, tem muito mais conhecimento que qualquer cidadão comum”, pontuou.
O magistrado fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, tendo em vista que o condenado permaneceu preso cautelarmente por cinco meses e 20 dias. 
Cabe recurso da decisão. 
O Blog ainda não conseguiu contato com a defesa do ex-promotor.
(Por Pleno Poder – Jornal da Paraíba)

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