Bispo Diocesano de Campina Grande Dom
Dulcênio Fontes de Matos, estabeleceu através de decreto, normas sobre as celebrações
da Semana Santa, atividades litúrgicas e pastorais por causa da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19).
*Ficou estabelecido que os ritos da
Semana Santa serão celebrados apenas na Igreja Catedral e na Igreja Matriz de
cada Paróquia sem a participação do povo, com a presença de uma restrita, reduzida ao máximo possível, equipe litúrgica
de apoio e com os cuidados necessários.
Os membros das casas religiosas procurem
acompanhar todas as celebrações pelos meios de comunicação e unir-se em oração
através da recitação da Liturgia das Horas;
*As celebrações sejam, na medida do
possível, transmitidas ao vivo pelos meios de comunicação e os fiéis sejam
informados acerca do horário de início para que possam se unir em oração em
suas casas.
As Paróquias que não puderem realizar,
aconselhem os fiéis a acompanharem as celebrações que serão transmitidas pelas
redes católicas de televisão e rádio, especialmente pela rádio Caturité 104.1
FM e pela TV Itararé (canal 18), que irão transmitir as celebrações da Catedral
com o Bispo Dioceasano, nos seguintes horários:
– Domingo (Ramos, 05/04): 10h;
– Quinta-feira (Santos Óleos, 09/04):
8h30;
– Quinta-feira (Ceia do Senhor, 09/04):
17h;
– Sexta-feira: (Paixão do Senhor,
10/04): 15h;
– Sábado (Vigília Pascal, 11/04): 19h30;
– Domingo (Páscoa, 12/04): 10h;
*Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor
(05/04/20).
Na Igreja Catedral seja celebrado
seguindo a segunda forma prevista no Missal Romano e nas Igrejas Matrizes, seja
adotada a terceira forma (p. 229 do Missal);
*Segunda-feira, terça-feira e
quarta-feira (06,07 e 08/04/20).
As celebrações de piedade popular podem
ser realizadas segundo o artigo 2º e aconselhamos vivamente a programação de
tais momentos para os dias 14 e 15 de setembro, respectivamente Festa da
Exaltação da Santa Cruz e Memória de Nossa Senhora das Dores;
*Missa do crisma (09/04/20).
Será celebrada na Igreja Catedral às
8h30min com a presença dos membros do Colégio de Consultores, aqueles que
estiverem em plenas condições de saúde.
Os demais sacerdotes devem acompanhar
pelos meios de comunicação para renovação das suas promessas.
A distribuição dos santos óleos e do
novo diretório para os sacramentos será posteriormente comunicada ao clero.
Enquanto isso sejam utilizados os santos
óleos do ano anterior;
*Missa da Ceia do Senhor (09/04/20).
O rito do lava-pés seja omitido. Ao
término da Missa seja omitida a procissão e o Santíssimo Sacramento seja
conservado no sacrário.
*Sexta-feira da Paixão (10/04/20).
O rito do beijo da Cruz seja feito somente
pelo presidente da celebração.
Na oração universal seja acrescentada a
seguinte prece:
Pelas
vítimas da pandemia.
Oremos
por todas as vítimas do novo coronavírus, sobretudo os mais vulneráveis, a fim
de que sejam livres de suas consequências, sejam consolados os que perderam
seus entes queridos e logo se encontre a cura para a COVID-19.
Deus
eterno e todo poderoso, autor da vida, ouvi as súplicas de vosso povo que
implora o fim desta nefasta pandemia. Protegei os mais vulneráveis,
especialmente os idosos, sejam eles amparados por seus familiares e assistidos
pelo sistema de saúde. Abençoai os esforços para encontrar a cura e uni, pelos
laços da solidariedade, a humanidade inteira. Por Cristo, nosso Senhor.
*Vigília Pascal (11/04/20).
Seja omitido o rito da bênção do fogo.
O círio, já preparado antecipadamente,
seja aceso de modo simples, omitida a procissão e entoado o precônio pascal
(Exsultet). Segue-se a liturgia da Palavra.
Para a liturgia batismal, apenas se
renovam as promessas batismais e segue-se a liturgia Eucarística.
*Ficam prorrogadas as orientações quanto
às atividades pastorais publicadas no Decreto de 19 de março de 2020, até que
se determine o contrário.
(Créditos: Assessoria da Diocese)
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